Logística

Quem contrata frete precisa gerar o CIOT antes da viagem

Desde 24 de maio de 2026, o contratante do frete registra cada viagem no CIOT e confere o RNTRC do transportador antes de pagar.

Fila de caminhões na estrada, identificada como transporte de soja, em Joviânia, Goiás
Fila de caminhões para o transporte de soja, em Joviânia, Goiás, em abril de 2013.Foto: Tiago Firmino / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Desde 24 de maio de 2026, todo frete rodoviário de carga pago precisa ser registrado antes da viagem. O registro é feito no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Quem define a data é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Quem contrata o frete ganha tarefas próprias. Ele gera o código, confere a situação do caminhoneiro e paga no prazo. Este texto explica cada uma delas.

O que é o CIOT

O CIOT identifica cada operação de transporte no sistema da ANTT. Ele é gerado por uma instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central (Bacen).

Segundo a página de perguntas frequentes da ANTT, “O contratante deve cadastrar a operação e gerar o CIOT por meio de Instituição de Pagamento habilitada pelo Bacen”. A geração não custa nada ao caminhoneiro. A agência diz que “a geração do CIOT em si não deve gerar custo para o transportador.”

Quem emite e desde quando

Quando o frete é pago a um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ou seja, o caminhoneiro que trabalha por conta própria, quem emite é quem contratou. A ANTT resume: “O CIOT deve ser emitido por quem contratou o transporte.” Se a viagem é feita por uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), a própria empresa faz o registro.

A exigência veio com a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026. Em 5 de agosto, o governo sancionou a Lei 15.485/2026, que converteu a MP em lei, com vetos parciais. A lei diz que “Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada”.

Conferir o RNTRC do caminhoneiro

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi criado pela Lei 11.442, de 2007. Segundo a ANTT, “A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas”.

Para o CIOT, o caminhoneiro precisa estar ativo no registro. A ANTT diz que “O transportador deve estar inscrito e ativo no RNTRC.” Se ele não estiver definido, o CIOT não deve ser gerado de forma regular. Transportar carga remunerada sem RNTRC tem multa de R$ 3.000, segundo a tabela de infrações da ANTT.

Piso mínimo, multas e pagamento

O piso mínimo é o valor mínimo que a ANTT fixa por quilômetro rodado e por eixo carregado. Como ele funciona já foi explicado em outro texto deste site. Aqui importa o que acontece com o registro.

Quando o valor declarado fica abaixo do piso, o sistema não aceita a operação. Em 24 de abril, a ANTT escreveu: “o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe.”

A lei prevê multa de R$ 10.500 para quem descumpre a exigência de registro. Em caso de reincidência, a multa majorada pode chegar a R$ 1 milhão. Quem deixa de pagar o frete devido precisa quitar o valor, com correção.

O prazo de pagamento do frete não pode passar de 30 dias úteis. Quem paga abaixo do piso também pode ter de indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso. Quando o produtor contrata o frete diretamente, ele é o contratante, e essas regras valem para ele.

O que diz a ANTT: Na página de perguntas frequentes, a agência afirma que o contratante deve gerar o CIOT por instituição de pagamento habilitada pelo Bacen, e que delegar a tarefa não afasta sua responsabilidade. A posição vem da página oficial, consultada em 24/10/2026, e não de resposta a perguntas enviadas à agência.

O que fica em aberto

O Congresso ainda vai analisar os vetos à Lei 15.485/2026. Ele pode mantê-los ou derrubá-los. Até lá, valem as partes não vetadas e as resoluções da ANTT.

Na prática, quem contrata frete precisa conferir o RNTRC, registrar o CIOT antes da viagem e pagar no prazo. São essas as obrigações que a lei passou a exigir de quem contrata.

Como fizemos: Usamos as páginas oficiais da ANTT sobre o CIOT, as perguntas frequentes e o RNTRC, além das notícias da agência de 19/03/2026 e 24/04/2026, acessadas em 24/10/2026. Os valores de multa e a regra de indenização vêm do texto consolidado da Lei 13.703/2018 publicado pela Câmara dos Deputados, que inclui as alterações da Lei 15.485/2026. Não lemos o texto oficial da Lei 15.485 no Planalto. A data da sanção vem de análise jurídica citada nas fontes. Não fizemos cálculos. Não localizamos a decisão do Congresso sobre os vetos.

Fontes