Logística

Piso mínimo do frete: como funciona a tabela da ANTT

Criado depois da greve dos caminhoneiros de 2018, o piso varia por tipo de carga, eixos e distância e é revisto quando o combustível muda 5% ou mais.

Ilustração abstrata em tons de terra, vermelho-brasa e dourado, com faixas que lembram uma estrada e blocos que sugerem uma tabela
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 2018, o frete rodoviário de cargas no Brasil tem um valor mínimo definido pelo governo. A Lei 13.703, de 8 de agosto daquele ano, criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Em agosto de 2026, a Lei 15.485 mudou parte das regras e endureceu as punições para quem paga abaixo do piso.

A lei nasceu da Medida Provisória 832, editada em 27 de maio de 2018, durante a greve dos caminhoneiros. Um preço mínimo para o frete estava entre as reivindicações da categoria. Pela lei, nenhum acordo, individual ou coletivo, pode fixar frete abaixo do piso.

Como o valor é calculado

Quem publica os pisos é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O valor deve refletir o custo total de operar o caminhão. Entram na conta combustível, pneus, manutenção, salários, encargos, seguros e o tempo de carga e descarga.

O piso muda conforme três fatores principais: o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância percorrida. A lei separa as cargas em categorias como geral, granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Soja e milho, por exemplo, viajam como granel sólido.

A ANTT deve atualizar a tabela até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Se não publicar, os valores são corrigidos pela inflação oficial, o IPCA. Há ainda um gatilho ligado ao combustível. Quando o preço ao consumidor sobe ou cai 5% ou mais, a agência tem até três dias úteis para reajustar os pisos.

Até 2022, esse gatilho era de 10% sobre o preço do diesel. A Lei 14.445 baixou o percentual para 5%. A lei de 2026 passou a olhar os combustíveis ao consumidor e fixou o prazo de três dias úteis.

Como conferir o piso

A consulta é gratuita na calculadora oficial da ANTT, na internet. O usuário escolhe o tipo de carga, o número de eixos e a distância. Também informa se o veículo é uma composição e se o caminhão volta vazio.

Toda viagem paga também precisa ser registrada antes no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O registro traz os dados do contratante, do transportador, da carga e o valor do frete. Pela nova lei, a ANTT deve impedir a geração do CIOT quando o valor fica abaixo do piso.

O que acontece com quem descumpre

Quem paga menos que o piso pode ter de indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso da viagem. Fazer o transporte sem o CIOT gera multa de R$ 10.500. Em caso de reincidência, o contratante pode levar multa de até R$ 1 milhão.

Empresas de transporte que subcontratam abaixo do piso podem ter o registro suspenso ou cancelado. Essas suspensões não valem para o caminhoneiro autônomo que atua apenas como contratado. Anúncios de frete abaixo do piso também são proibidos. O prazo máximo para quitar o frete passou a ser de 30 dias úteis.

O que diz a ANTT: A agência reúne em sua página sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete a calculadora oficial, a legislação e respostas a perguntas frequentes. Pela Lei 13.703, cabe à ANTT fiscalizar o cumprimento dos pisos, inclusive em ofertas feitas por aplicativos e plataformas digitais.

Para o agro, o tema pesa no bolso na hora de escoar a safra. O produtor que contrata o frete deve conferir o piso antes de fechar negócio. O caminhoneiro, por sua vez, tem na calculadora uma forma simples de saber se está recebendo o mínimo garantido em lei.

Fontes