Trabalhadora rural recebe um salário mínimo por mês durante 120 dias
Para ter direito, a segurada especial precisa de 10 meses de atividade rural antes do parto, segundo o INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Uma trabalhadora rural que tem filho pode receber um salário mínimo por mês, durante 120 dias. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621. O benefício se chama salário-maternidade e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito vale para a segurada especial. A Lei 8.213, de 1991, chama assim quem produz no campo em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A regra é diferente da que vale para empregadas com carteira assinada, cujo salário-maternidade a empresa paga.
Quem tem direito
O benefício cobre o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A principal exigência é a carência, que é o tempo mínimo de atividade antes do benefício. Segundo a página do INSS, são 10 meses de trabalho rural anteriores ao parto.
Quem está sem trabalho precisa comprovar a qualidade de segurada, ou seja, que continua protegida pela Previdência. A comprovação do trabalho no campo se faz com documentos. A página do INSS traz um link para a Autodeclaração Rural, e a Previdência pode pedir outros papéis da atividade no campo.
Não encontramos, nas páginas do benefício e do serviço, a exigência de CadÚnico ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar para este benefício.
Quanto e por quanto tempo
O valor é de um salário mínimo por mês de benefício, segundo o INSS. O mínimo de 2026 é de R$ 1.621. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025 e vale desde 1º de janeiro.
A duração é de 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico. Em cerca de quatro meses, o total chega a R$ 6.484. Esse número é nosso cálculo: quatro meses vezes R$ 1.621.
Como pedir
O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Na busca “Do que você precisa?”, procure “Salário-maternidade rural”. O andamento aparece em “Consultar Pedidos”.
Se o sistema estiver indisponível, a orientação é ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O mesmo número serve para agendar atendimento presencial.
O pedido pode começar 28 dias antes do parto, com atestado médico original específico para gestante. Também são pedidos a certidão de nascimento e um documento com foto e CPF. O prazo para pedir é de até 5 anos, contados a partir do fato gerador. Segundo a página do serviço, a resposta leva, em média, 45 dias corridos.
O que diz o INSS: Em sua página oficial, o instituto afirma que o benefício é “devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade”. Esta reportagem não enviou perguntas ao INSS. A posição citada é a publicada no site gov.br.
O que fica em aberto
O benefício tem regras claras no site oficial. Os números de quantas trabalhadoras rurais recebem o salário-maternidade a cada ano não foram localizados nas fontes públicas consultadas. Sem essa série, não dá para saber quantas pedem o benefício e quantas não conseguem.
Por enquanto, o passo prático é reunir as provas do trabalho no campo antes de pedir. O INSS pode exigir essa comprovação.
Como fizemos: Usamos as páginas do INSS sobre o salário-maternidade para segurada especial e sobre o valor do benefício (publicada em 24/10/2023 e atualizada em 19/01/2024), além do serviço no portal gov.br, acessados em 24/10/2026. O salário mínimo de R$ 1.621 e a data de vigência vêm de reportagem sobre o decreto de dezembro de 2025. O total de R$ 6.484 é nosso cálculo (4 × R$ 1.621), sem correção pela inflação, porque o valor é o de 2026. Não localizamos dados públicos recentes sobre o número de benefícios rurais por ano, por isso o texto não traz estimativa.
Fontes
- Salário-maternidade para segurada(o) especial — INSS (acesso em 24/10/2026)
- Valor do salário-maternidade — INSS (acesso em 24/10/2026)
- Solicitar salário-maternidade rural — gov.br (acesso em 24/10/2026)
- Governo oficializa reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026 — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 — Planalto (acesso em 24/10/2026)



