Logística

Quem contrata o frete antecipa o vale-pedágio, não o caminhoneiro

Quem contrata o frete antecipa o pedágio ao caminhoneiro, e a ANTT aplica multa de R$ 3.000 por veículo e por viagem sem comprovação.

Ilustração abstrata nas cores do Jornal Pau-Brasil, sem pessoas nem lugares reais
Imagem provisória, enquanto a foto licenciada sobre pedágio e frete não é incluída.Ilustração: Imagem provisória

Desde 25 de outubro de 2002, a lei manda antecipar o pedágio de cada viagem de caminhão contratada por frete. Quem tem essa obrigação é quem contrata o transporte, e não o motorista. Para o produtor que manda a safra ao porto, a regra pode estar no contrato de frete.

Essa regra se chama vale-pedágio obrigatório (VPO). A Lei 10.209, de 2001, a criou para tirar do caminhoneiro o custo direto do pedágio. Hoje, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta o tema pela Resolução 6.024, de 2023.

Quem paga é quem contrata

A lei chama de embarcador o dono da carga que contrata o transporte. Também se equiparam a ele quem contrata sem ser dono da carga e a transportadora que subcontrata um autônomo. Pela FAQ da ANTT, o contratante pode ser o proprietário da carga ou a empresa que subcontrata o serviço.

A antecipação deve acontecer “independentemente do valor do frete”, segundo o texto da lei. O valor cobre a viagem entre origem e destino, somando as praças da rota e as tarifas da categoria do veículo. O vale deve ser comprado de uma fornecedora habilitada pela ANTT. A antecipação em dinheiro é proibida.

Desde 31 de dezembro de 2024, os modelos físicos de cupom e cartão deixaram de valer. A ANTT diz que foram substituídos por modelos totalmente automatizados.

Como se comprova

O contratante deve registrar os dados do vale no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Quando o DT-e não puder ser emitido, vale outro documento definido pela ANTT. Segundo a FAQ da agência, esse documento é o Manifesto Eletrônico de Documentos de Transporte (MDF-e).

O CIOT é outro registro, sobre a contratação do frete. A FAQ do vale-pedágio não o menciona, e os dois não se confundem. Na fiscalização, a ANTT usa informações de pagamentos eletrônicos do vale e os dados do DT-e.

Multas e indenização

A ANTT prevê multa de R$ 3.000 por veículo e a cada viagem quando o vale não é disponibilizado até o embarque. O valor aparece na Resolução 6.024 e na FAQ da agência. A Lei 10.209 fixa, em termos gerais, multas entre R$ 550 e R$ 10.500.

A lei também obriga o embarcador a indenizar o transportador em valor igual a duas vezes o frete. Em um frete de R$ 10.000, a indenização seria de R$ 20.000. Esse cálculo é nosso, a partir do texto da lei.

O que muda para o produtor

Se o produtor contrata um caminhoneiro autônomo para levar soja ao porto por rodovia concedida, ele é o contratante. Cabe a ele antecipar o vale antes do embarque e registrar os dados no DT-e ou no documento indicado pela ANTT.

Há exceções. A FAQ cita veículo vazio, carga fracionada com mais de um embarcador e carga própria, quando o vínculo com o dono da carga está claramente demonstrado. Cláusula de contrato que afaste a regra não tem validade para a ANTT, porque a norma é de ordem pública.

O preço também pesa. Como o valor precisa cobrir as praças da rota, cada aumento de tarifa eleva o vale. Antes de fechar o frete, o produtor deve pedir ao transportador ou à empresa contratada a comprovação da compra do vale.

O que diz a ANTT: Na página de perguntas frequentes, a agência afirma que o contratante é responsável pelo pagamento do pedágio de veículos de carga, e que a regra de antecipação é de ordem pública. A redação não enviou perguntas à agência antes desta publicação, e a posição acima é a publicada no site oficial.

O que isso significa

A obrigação recai sobre quem contrata o frete, e a ANTT fiscaliza o registro. A safra não muda essa regra. O produtor que contrata transporte rodoviário em estrada pedagiada precisa conferir o vale antes de sair.

Como fizemos: Usamos o texto da Lei 10.209/2001 nas versões do Planalto e da Câmara dos Deputados, a Resolução ANTT 6.024/2023 (texto reproduzido pelo portal Lex) e a página de perguntas frequentes sobre o vale-pedágio no site da ANTT, acessados em 26/10/2026. Não conseguimos abrir a resolução no portal oficial da ANTT, por isso a multa de R$ 3.000 é confirmada pela FAQ da agência. O exemplo de indenização é cálculo próprio, com base em frete de R$ 10.000. Não tratamos de valores de pedágio por praça nem de rotas específicas.

Fontes