Política agrícola

Produtor com passivo ambiental precisa do CAR antes de aderir ao PRA

Para entrar no PRA, o produtor precisa estar inscrito no CAR. Multas antigas ficam suspensas só depois da assinatura do termo de compromisso.

Ilustração abstrata em cores da marca do Jornal Pau-Brasil, sem pessoas nem lugares reais
Imagem provisória: ilustração abstrata enquanto a foto licenciada não é incluída.Ilustração: Imagem provisória

Em 31 de dezembro de 2025, terminou o prazo para o dono de imóvel rural de até quatro módulos fiscais se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O módulo fiscal é uma medida de área que varia de município para município. A regra está na Lei 14.595/2023, que alterou o Código Florestal.

Segundo reportagem publicada pela CNA em dezembro de 2023, quem não se inscreve no prazo não consegue aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Sem a adesão, o produtor perde os benefícios do programa. Para quem tem dívida ambiental, esse é o ponto de partida.

O que é o PRA

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) manda a União, os estados e o Distrito Federal criar PRAs. O programa é para quem tem passivo ambiental. Passivo ambiental é a falta de vegetação nativa em área que a lei exige proteger, como a Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e ao redor de nascentes, ou a Reserva Legal.

O PRA não é perdão automático. O produtor precisa recuperar a área ou usar outra forma prevista na lei. O Decreto 8.235/2014 cita recuperação, recomposição, regeneração e compensação. A compensação vale só para a Reserva Legal.

Como começar

O primeiro passo é a inscrição no CAR, feita no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Depois, o órgão ambiental valida o cadastro e identifica se há passivo. Havendo passivo, o proprietário é notificado e tem um ano para pedir a adesão ao PRA.

Feito o pedido, o órgão convoca o proprietário para assinar o termo de compromisso. Esse documento define a área a recuperar e os prazos. Pela lei, ele tem força de título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser cobrado na Justiça se não for cumprido. Cada imóvel tem um único termo, segundo o decreto.

O que a suspensão protege

As multas ficam suspensas a partir da assinatura do termo, e não do pedido. Enquanto o produtor cumpre o compromisso, as sanções pelas infrações antigas não são aplicadas. Se ele cumprir o PRA, as multas são consideradas convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.

A proteção tem limite. A lei fala em infrações anteriores a 22 de julho de 2008. Desmatamento feito depois dessa data fica fora da suspensão, segundo o Decreto 8.235/2014. Para a Reserva Legal, o prazo de cumprimento pode chegar a 20 anos.

O papel dos estados

A lei federal define a regra geral, mas quem executa é o estado. O Decreto 8.235/2014 diz: “Os programas de regularização ambiental serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal.” Por isso, o órgão responsável e o sistema de adesão são definidos em cada unidade da federação.

O que diz o governo federal: Pelo Decreto 8.235/2014, os PRAs são implantados pelos estados e pelo Distrito Federal. Não localizamos nota recente do Ministério do Meio Ambiente sobre o programa, e a redação não contatou o órgão antes desta publicação.

O que fica em aberto

Não encontramos, nas fontes consultadas, prorrogação do prazo de 2025 nem norma posterior que o altere. Quem não se inscreveu deve confirmar no Sicar e no órgão ambiental do estado a situação do imóvel. Quem já tem CAR e passivo deve checar o prazo de um ano contado da notificação.

Sem termo assinado, não há suspensão das multas. O passivo continua de pé até ser regularizado, e a regularização exige trabalho no campo e prazo para cumprir.

Como fizemos: Lemos o artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651/2012), com a redação dada pela Lei 14.595/2023, e o Decreto 8.235/2014, no site do Planalto, acessados em 26/10/2026. Usamos a reportagem da CNA de 13/12/2023 para confirmar a leitura dos prazos do CAR. Não consultamos o Sicar nem os sistemas estaduais, por isso não confirmamos prazos em vigor após 2025. O texto não traz cálculos numéricos próprios.

Fontes