Produtor que fatura menos de R$ 3,6 milhões fica fora do IBS e da CBS
A LC 214/2025 deixa de fora do IBS e da CBS quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano; veja o crédito presumido e o calendário até 2033.

Em 2026, o país testa o novo sistema de impostos sobre o consumo. Para o produtor rural, a primeira pergunta é se ele vai pagar. A resposta depende de quanto ele fatura por ano.
Os novos tributos se chamam IBS e CBS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados e municípios. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. Ambos foram criados pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e detalhados pela Lei Complementar (LC) 214/2025.
Quem paga e quem fica de fora
O limite está no artigo 164 da LC 214. O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário não é contribuinte do IBS e da CBS. O valor é corrigido todo ano pela variação do IPCA, segundo o artigo 167.
Quem começa a atividade no meio do ano tem limite proporcional aos meses de atuação. Quem ultrapassa o teto vira contribuinte a partir do segundo mês depois do excesso. Se o excesso for de até 20%, a regra só vale no ano seguinte (artigo 164, §§ 2º a 4º).
Mesmo abaixo do limite, o produtor pode optar pelo regime regular (artigo 165). Essa escolha não pode ser desfeita no mesmo ano-calendário.
O crédito que chega ao comprador
Este é o ponto que mais afeta a cadeia. Quem compra do produtor não contribuinte e está no regime regular pode usar um crédito presumido, previsto no artigo 168. Esse crédito é um percentual sobre a compra. Serve para abater impostos devidos ou pedir ressarcimento.
Os percentuais são definidos por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. A lei manda divulgá-los até setembro de cada ano. Como regra, eles usam a média dos cinco anos anteriores. Não localizamos, até esta publicação, o ato com os percentuais para 2027.
Insumos, cesta básica e 2026
O artigo 138 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre insumos agropecuários listados no Anexo IX da lei. O benefício vale para produtos registrados no Ministério da Agricultura, quando a lei exige esse registro. Os produtos da cesta básica nacional têm alíquota zero, segundo o artigo 125 e o Anexo I.
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS, à de 0,1%. Segundo a Receita Federal, o valor arrecadado é compensado com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
Calendário da reforma, segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda Fase de transição e vigência, por ano
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste da CBS e do IBS |
| 2027 | CBS cobrada integralmente; IBS segue em teste |
| 2029 a 2032 | IBS sobe de 10% para 40%; ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| 2033 | Vigência integral do IBS e da CBS; fim do ICMS e do ISS |
Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda. Elaboração: redação.
O que diz a Receita Federal: Em página atualizada em 16/10/2026, o órgão descreve 2026 como “Ano teste da CBS e do IBS”. A redação não enviou perguntas à Receita antes desta publicação; a posição vem da página oficial.
O que fica em aberto
Para o produtor, o limite de R$ 3,6 milhões separa quem fica de fora de quem entra no novo imposto. Para o comprador, o crédito presumido define quanto do imposto pode ser abatido. O percentual de 2027 é o número que falta. Sem ele, não dá para medir o efeito sobre o preço pago ao produtor.
Como fizemos: Usamos o texto da LC 214/2025 na versão publicada pelo Planalto, que inclui alterações da LC 227/2026, e as páginas da Receita Federal (atualizada em 16/10/2026) e do Ministério da Fazenda (publicada em 09/10/2026). Acessos em 26/10/2026. Não fizemos cálculos próprios. Não localizamos os percentuais do crédito presumido para 2027 nem a lista completa do Anexo IX, por isso o texto não cita produto a produto.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal (atualizada em 16/10/2026) (acesso em 26/10/2026)
- Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS — Ministério da Fazenda (09/10/2026) (acesso em 26/10/2026)


