STF derruba Funrural de produtor pessoa física antes de 2018
Por 6 votos a 5, o STF invalidou a cobrança do Funrural de produtores com empregados antes de 2018. A devolução do que foi pago segue em aberto.

Na quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que a cobrança do Funrural é inconstitucional no período anterior a 2018. A cobrança atingia produtores rurais pessoas físicas com empregados. A decisão conclui a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, apresentada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O voto decisivo foi do ministro Dias Toffoli, que mudou de posição, segundo a Agência Brasil.
Para o produtor, a regra tem duas partes: o que foi pago antes de 2018 e o que é pago desde então.
O Funrural é uma contribuição social cobrada sobre a venda da produção rural. No caso do produtor pessoa física com empregados, a base é a receita bruta, ou seja, o total vendido antes de descontar custos. Em muitas vendas, o comprador, como um frigorífico, deve recolher o tributo em nome do produtor.
Como fica a cobrança em cada período
Toffoli revisou o voto que deu em 2022. Naquele ano, ele validou a cobrança e afastou a responsabilidade dos frigoríficos, segundo a Agência Brasil. Agora, ele entende que a Lei 10.256, de 2001, não definiu todos os elementos do tributo. Faltaram o fato gerador (o motivo que faz nascer a obrigação de pagar), a base de cálculo e a alíquota (o percentual cobrado).
Segundo a Agência Brasil, a Lei 13.606, de 2018, supriu essa falha. Ela fixou a alíquota em 1,2% e deu ao produtor a opção de pagar sobre a receita ou sobre a folha de salários. Por isso, a inconstitucionalidade vale somente até 2018.
Cobrança do Funrural de produtor pessoa física, por período Situação segundo a decisão do STF, de 15 de outubro de 2026
| Período | O que vale |
|---|---|
| Antes de 1º de janeiro de 2018 | Cobrança inconstitucional; devolução sem regra definida |
| A partir de 2018 (Lei 13.606) | Cobrança válida, com alíquota de 1,2% sobre a receita ou a folha |
Fonte: Agência Brasil; Conjur. Elaboração: redação.
O que ainda está em aberto
Toffoli propôs limitar os efeitos da decisão, para preservar valores ainda não pagos e processos em andamento. A maioria não aprovou a proposta nesta sessão, e o tema pode voltar a ser analisado depois, segundo a Conjur. Por isso, a devolução não está garantida.
A restituição também tem limite de prazo. Segundo o AgFeed, advogados lembram que a prescrição é de cinco anos. Uma ação nova hoje, em regra, alcançaria pagamentos a partir de outubro de 2021.
Ainda cabem embargos de declaração, recurso para pedir esclarecimentos sobre a decisão, segundo o advogado Eduardo Diamantino, citado pela Conjur. Para os frigoríficos, a Agência Brasil informa que os ministros não analisaram a responsabilidade deles nesta decisão. Ainda não localizamos o acórdão, que é o texto final com a decisão.
O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 registra impacto estimado de R$ 17,2 bilhões para o caso, segundo a APET. Esse número mede risco para as contas públicas. Não é o valor que será devolvido.
O que isso significa
Para quem pagou antes de 2018, a decisão abre uma discussão sobre devolução, mas sem prazo nem valor garantidos. Para quem paga desde 2018, a cobrança segue a regra da Lei 13.606. Advogados ouvidos pelo AgFeed recomendam não suspender pagamentos antes da publicação do acórdão e do julgamento de eventuais embargos.
O que diz o STF: Por 6 votos a 5, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança anterior a 2018, segundo a Agência Brasil e a Conjur. A modulação, que limita no tempo os efeitos da decisão, ficou para depois. Não localizamos nota pública da Receita Federal nem da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a decisão até esta publicação.
Como fizemos: Usamos reportagens da Agência Brasil e da Conjur, de 15/10/2026, e do AgFeed e da APET, acessadas em 21/10/2026. Não localizamos o acórdão nem nota oficial da Receita Federal ou da PGFN. A tabela resume a decisão, sem cálculo próprio. O valor de R$ 17,2 bilhões é estimativa citada pela APET, não calculada por nós.
Fontes
- STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018 — Agência Brasil (acesso em 21/10/2026)
- STF derruba cobrança do Funrural anterior a 2018 — Conjur (acesso em 21/10/2026)
- STF muda de ideia sobre Funrural, mas deixa produtores rurais e frigoríficos diante de novas incertezas — AgFeed (acesso em 21/10/2026)
- Agenda do STF: Ministros podem julgar Funrural, justiça gratuita e ITBI esta semana — APET (acesso em 21/10/2026)



