Política agrícola

Código Florestal: o que são APP e Reserva Legal na propriedade

Lei de 2012 define as áreas que o produtor deve preservar, os percentuais de Reserva Legal por região e o papel do CAR e do PRA na regularização.

Ilustração abstrata em tons de verde e vinho, com uma faixa sinuosa que lembra um rio cercada por blocos geométricos de mata e lavoura
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Todo imóvel rural no Brasil deve manter parte da vegetação nativa. A regra está na Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal. Ela cria dois tipos de área protegida dentro da propriedade: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal.

As duas não são a mesma coisa. A APP protege lugares sensíveis, como a beira de rios e as nascentes. A Reserva Legal é uma porcentagem da área do imóvel que deve continuar com vegetação nativa.

Onde ficam as APPs

O artigo 4º da lei lista as APPs. As mais comuns no campo são:

  • faixas ao longo de rios e córregos: 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura, chegando a 500 metros nos mais largos;
  • um raio mínimo de 50 metros em volta de nascentes e olhos d’água perenes;
  • encostas com inclinação acima de 45 graus;
  • topos de morros e serras com pelo menos 100 metros de altura e inclinação média acima de 25 graus.

A lista inclui ainda manguezais, restingas, veredas, bordas de chapadas e áreas acima de 1.800 metros de altitude.

O percentual depende de onde fica o imóvel. Na Amazônia Legal, são 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal é de 20%.

A Amazônia Legal é uma região definida em lei. Ela reúne os estados do Norte, Mato Grosso e parte do Maranhão.

CAR e PRA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Nele, o produtor informa onde estão a vegetação nativa, as APPs, a Reserva Legal e as áreas já ocupadas. Desde 2019, a inscrição não tem prazo final. O CAR, porém, não serve como título de propriedade.

O cadastro também abre a porta do banco. Pelo Código Florestal, as instituições financeiras só concedem crédito agrícola a proprietários inscritos no CAR.

Quem tem passivo ambiental, como uma APP desmatada, pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Cada estado detalha o seu programa. Pela redação atual da lei, a adesão deve ser pedida em até um ano após a notificação do órgão ambiental. Antes disso, o órgão valida o cadastro. Em seguida, o produtor assina um termo de compromisso para recuperar as áreas.

A data de 2008

A lei criou o conceito de área rural consolidada. É a área com ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, com construções ou atividade agropecuária. Nessas áreas dentro de APP, a lei permite continuar a produção.

Em troca, exige recompor uma faixa mínima de mata na beira dos rios, que cresce com o tamanho do imóvel. Em propriedades de até um módulo fiscal, por exemplo, a faixa é de 5 metros. O módulo fiscal é uma medida em hectares que muda de um município para outro.

O que diz o Código Florestal: O artigo 29 define o CAR como “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais”. Segundo a lei, ele serve de base para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações contra o Código Florestal e manteve a maior parte da lei. Para o produtor, entender a APP e a Reserva Legal é o primeiro passo para manter o CAR em dia. Com o cadastro correto, fica mais fácil conseguir crédito e regularizar o que estiver pendente.

Fontes