Política agrícola

ANP quer acesso diário a notas para vigiar biodiesel

Proposta substitui parte do acompanhamento mensal por dados fiscais diários; texto ainda será revisado antes de decisão da diretoria da agência.

Participantes conversam em estande da Finep durante congresso sobre biodiesel
Estande da Finep no 7º Congresso Brasileiro de Biodiesel, em Florianópolis, em 6 de novembro de 2019; imagem de arquivo.Foto: Márcio Nascimento / MCTIC / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discutiu na terça-feira (27) uma proposta para acompanhar diariamente as notas fiscais eletrônicas de biodiesel e diesel. O objetivo é verificar com mais rapidez se distribuidores cumprem a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel vendido no país.

A regra ainda não está em vigor. As sugestões da audiência e da consulta pública serão analisadas pela equipe técnica. O texto também passará pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de decisão da Diretoria Colegiada.

Controle atual depende de declarações mensais

Hoje, o acompanhamento usa principalmente informações declaradas pelos agentes no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Os dados chegam no mês seguinte às operações. Esse intervalo limita a adoção imediata dos mecanismos de controle previstos na legislação.

A minuta permite acesso diário aos arquivos eletrônicos de notas sobre biodiesel, diesel A e diesel B. O diesel A é o produto antes da adição de biodiesel. O diesel B é o combustível já com a mistura destinada ao consumidor.

Proposta troca prazo mensal por acompanhamento diário Comparação entre o modelo atual e a minuta discutida em 27/10/2026

Aspecto Modelo atual Proposta
Fonte principal Declarações no i-SIMP Arquivos eletrônicos de notas fiscais
Periodicidade Mensal, no mês seguinte Acesso diário
Situação Vigente Em análise, ainda sem vigor
Próxima etapa — Revisão técnica, jurídica e decisão da Diretoria

Fonte: ANP. A proposta não elimina obrigações legais dos agentes regulados.

Fiscalização alcança a cadeia do diesel B

O acesso previsto abrange fornecedores de biodiesel e de diesel A, distribuidores de diesel B e operações de venda dos três produtos. A agência quer comparar estoques e aquisições de biodiesel com o volume de diesel B comercializado.

A mistura obrigatória tem finalidade regulatória e não depende de declaração voluntária das empresas. O novo modelo busca identificar mais cedo possíveis descumprimentos. A proposta trata da fiscalização, não de uma mudança no percentual da mistura.

A revisão altera as Resoluções ANP 857/2021 e 729/2018. A primeira trata da comercialização de biodiesel para a adição obrigatória. A segunda define procedimentos para envio de informações pelos agentes regulados.

Mudança tem base em lei e decreto

A proposta decorre da Lei 15.082/2024, que acrescentou o artigo 68-G à Lei do Petróleo, e do Decreto 12.437/2025. Antes da audiência, a agência realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), processo usado para avaliar efeitos da mudança, entre 2025 e 2026.

A consulta pública durou 45 dias. Agora, as contribuições podem gerar ajustes na minuta. Por isso, distribuidores ainda não devem tratar o acesso diário como obrigação vigente, mas podem acompanhar a versão final e os prazos que forem definidos.

Para o consumidor, o efeito esperado é uma fiscalização mais ágil da composição do combustível. Para as empresas, a mudança envolve organização dos dados fiscais e das operações. A agência ainda não apresentou na nota um cronograma de implantação.

O que diz a ANP: Em nota de 27 de outubro, a agência afirmou que o acesso diário permitirá acompanhar continuamente o mercado e verificar a mistura com mais agilidade. A pasta ressaltou que sugestões serão analisadas e que a proposta ainda passará por revisão jurídica e pela Diretoria.

A próxima referência será a decisão da Diretoria Colegiada e a publicação da resolução final. Até lá, permanece o modelo vigente. O ponto central da mudança é reduzir o intervalo entre a operação e a capacidade de fiscalização.

Como fizemos: Comparamos o procedimento atual e a minuta nas notas da ANP de 21/08 e 27/10/2026. Organizamos periodicidade, alcance e etapas de tramitação sem tratar a proposta como regra vigente. As notas não informam data de implantação nem estimam impacto no preço do diesel.

Fontes