Ponto de vista

Regularização ambiental não pode significar anistia

Suspender embargos no protocolo do PRA pode destravar cadastros, mas exige cronograma, recuperação comprovada e órgãos públicos com equipe.

Este texto integra Ponto de vista, nosso espaço de comentário assinado. A posição é do autor e não necessariamente do Jornal Pau-Brasil.

Senador Zequinha Marinho preside reunião da Comissão de Agricultura do Senado
Zequinha Marinho, autor do PL 290/2025, conduz reunião da CRA em 29 de abril de 2026.Foto: Carlos Moura / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o PL 290/2025 na quarta-feira (4). O texto permite suspender embargos e outras sanções ambientais logo após o produtor protocolar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A proposta parte de um problema real. Há Cadastros Ambientais Rurais (CAR) esperando análise, e órgãos estaduais sem servidores suficientes. O CAR é o registro eletrônico com informações ambientais do imóvel. O PRA organiza as obrigações para corrigir passivos.

Destravar esse sistema é necessário. Suspender consequências antes de qualquer comprovação, porém, muda o equilíbrio da política ambiental. A regularização precisa exigir recuperação efetiva, e não apenas um pedido formal.

Protocolo não pode valer como obrigação cumprida

Pela regra descrita pela Agência Senado, o produtor deixa de sofrer embargos quando cumpre os compromissos do PRA. Isso inclui pagar multas e executar ações de recuperação vegetal. O substitutivo aprovado antecipa a suspensão para o protocolo.

O texto prevê reativar o embargo se o cronograma não for cumprido. Também dá 60 dias para corrigir inconsistências no CAR. Essas salvaguardas são relevantes, mas deslocam para o futuro a prova de que a regularização está ocorrendo.

A suspensão também poderá alcançar adesões anteriores à futura lei. Nesse caso, o produtor terá 60 dias após a notificação para fazer as adequações. A regra retroativa amplia o número de processos que exigirão conferência rigorosa, não apenas registro formal.

Proposta antecipa a suspensão das sanções Comparação entre a regra apresentada pelo Senado e o substitutivo

Etapa Regra em vigor PL 290/2025
Protocolo da adesão ao PRA Não encerra obrigações Suspende embargos e sanções
Correção de inconsistências Órgão analisa o CAR Prazo de 60 dias após notificação
Descumprimento do PRA Sanções continuam Embargo é reativado
Validação final Órgão ambiental competente Permanece pública

Fonte: Agência Senado, reportagem de 4/11/2026. Elaboração: redação.

Há uma diferença concreta entre punir quem já quer se regularizar e permitir produção sem nenhuma contrapartida verificada. A lei precisa distinguir esses casos. O simples protocolo não informa, sozinho, em qual deles cada imóvel se encontra.

O risco de anistia não vem da existência de prazos. Vem da possibilidade de o benefício operar por longo período antes da fiscalização. Se o embargo volta apenas depois de nova análise, o gargalo atual pode adiar também o retorno da sanção.

Agilidade exige Estado, não terceirização sem controle

O substitutivo propõe sistemas automatizados, integração de bases e procedimentos simplificados para imóveis de até quatro módulos fiscais. Na Amazônia, esse limite equivale a 240 hectares. Também permite credenciar empresas para analisar CAR e PRA.

Automação pode reduzir erros formais e filas. Empresas credenciadas podem ampliar capacidade técnica. Nenhuma dessas medidas substitui servidores ambientais com independência, estrutura e responsabilidade pública.

O relator, Jaime Bagattoli, afirma que a validação final continuará com o órgão competente. Essa garantia precisa ser mais do que assinatura no fim da fila. A CMA deve esclarecer prazos máximos, critérios de credenciamento e fiscalização das empresas.

O senador Zequinha Marinho aponta a falta de servidores como origem do atraso. A resposta coerente está no próprio texto: capacitação, sistemas, assistência técnica e recursos para estados. Essa estrutura deve vir antes da suspensão ampla dos embargos.

Também é preciso separar passivo antigo de infração nova. A regularização de áreas desmatadas no passado não pode funcionar como salvo-conduto para desmatamento posterior. A reportagem do Senado não apresenta essa permissão, e nenhuma leitura deveria criá-la.

A CMA, Comissão de Meio Ambiente, fará a análise final do projeto. O colegiado pode aperfeiçoar o texto sem negar o gargalo. O ponto central é vincular o benefício a marcos verificáveis, começando pela confirmação do CAR e por um cronograma executável. A apreciação também deve preservar o direito de defesa e evitar decisões automáticas baseadas apenas em falhas formais do cadastro.

O que dizem os autores: Bagattoli declarou que o projeto destrava adesões ao PRA sem prejuízo ambiental e mantém a validação final pública. Zequinha Marinho atribuiu os atrasos à falta de servidores e defendeu destravar a atividade dos produtores.

O Brasil ganha quando o produtor regularizado consegue provar sua condição e planejar a atividade. Também ganha quando rios, nascentes e reservas são recuperados. Esses objetivos não precisam ser tratados como adversários.

Uma regularização forte reduz incerteza jurídica e protege a produção no longo prazo. Uma suspensão fácil pode gerar nova disputa judicial e adiar a recuperação. A CMA deve escolher a primeira saída: menos burocracia, mais execução e nenhum benefício sem contrapartida.

Como fizemos: Comparamos a regra atual e o substitutivo descritos pela Agência Senado. Organizamos em uma tabela o momento da suspensão, as correções e a validação final. A avaliação sobre risco de anistia é editorial e não classifica o texto como anistia formal.

Fontes