Opinião

Regra ambiental clara protege quem produz e quem exporta

O Código Florestal só funciona se os estados analisarem o CAR e abrirem o PRA. Sem isso, o produtor em dia fica na incerteza, e o país perde nas exportações.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Pau-Brasil.

Ilustração abstrata em tons de verde-escuro e dourado, com manchas de mata entre faixas geométricas de lavoura
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Código Florestal, a Lei 12.651, completou 14 anos em maio. A lei criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Nele, o produtor declara onde ficam a lavoura, a mata nativa e as áreas que precisa proteger.

O cadastro foi só o primeiro passo. Depois dele, o órgão ambiental do estado precisa analisar os dados e conferir se batem com a realidade. Só então o imóvel com problema pode entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA), o caminho para recuperar o que foi desmatado além do permitido.

A fila que não anda

Essa ordem está escrita na lei. Desde 2023, o Código diz que o produtor pede adesão ao PRA em até um ano depois de ser notificado. Antes disso, o órgão competente precisa validar o cadastro e identificar os passivos ambientais. Ou seja, quem quer se regularizar depende de o estado fazer a sua parte.

E o estado anda devagar. Segundo estudo do Climate Policy Initiative e da PUC-Rio, de dezembro de 2025, o país triplicou as análises concluídas do CAR naquele ano. Mesmo assim, chegou a 724 mil cadastros validados e 1,9 milhão com análise iniciada. Nove estados não tinham analisado nem 1% de sua base.

O mesmo estudo mostra que 20 estados e o Distrito Federal já regulamentaram o PRA. Seis ainda não tinham regras mínimas: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

O custo da incerteza

Para quem está em dia, a demora tem preço. Um cadastro sem análise não prova nada. O produtor cumpriu a lei, mas não tem um papel que diga isso com o carimbo do Estado.

Esse papel vale dinheiro. A própria lei proíbe crédito agrícola a quem não está inscrito no CAR. No Plano Safra 2026/27, segundo o Ministério da Agricultura, quem tem CAR regularizado ganha até 0,5 ponto de desconto nos juros do custeio.

Vale também lá fora. Segundo a Comissão Europeia, as regras da União Europeia contra produtos ligados ao desmatamento valem a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas médias e grandes. Gado, soja e café estão na lista. O comprador europeu vai pedir prova de origem, e um cadastro validado pelo governo é a melhor prova que o país pode oferecer.

A saída depende mais de gestão do que de mudar a lei. Os estados que mais avançaram usaram análise automatizada, segundo o estudo. É hora de os demais seguirem o exemplo, com equipe, tecnologia e prazos públicos.

O que diz quem pensa diferente: Para ambientalistas, o atraso não é só culpa do Estado. O estudo do CPI/PUC-Rio aponta que muitas análises não terminam porque dependem de o produtor responder às notificações do órgão ambiental. Na visão desses grupos, a demora não pode virar motivo para novos adiamentos, já que os prazos do Código foram alterados várias vezes desde 2012.

A regra clara protege os dois lados. O produtor sabe o que deve fazer, e a sociedade sabe que a mata será recuperada. Faltam quatro meses para a regra europeia entrar em vigor. Cada cadastro analisado até lá é segurança jurídica no campo e argumento a favor do produto brasileiro.

Fontes