Ponto de vista

Compra pública de perecíveis pode unir renda e comida fresca

Projeto liga pequenos produtores a escolas e hospitais; execução precisa de recursos, preço justo e logística que não exclua quem está longe.

Este texto integra Ponto de vista, nosso espaço de comentário assinado. A posição é do autor e não necessariamente do Jornal Pau-Brasil.

Estudantes recebem fatias de melancia de profissionais da alimentação escolar
Alimentação com produtos da agricultura familiar em escola pública do Distrito Federal, em 30 de agosto de 2022.Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 4.809/2025. O texto cria uma política nacional para comprar alimentos perecíveis de pequenos e médios produtores. A proposta acerta ao tratar o poder de compra do Estado como instrumento de renda e abastecimento.

Frutas, hortaliças, laticínios e ovos não esperam por um comprador ideal. Quando a venda falha, o prejuízo aparece na renda e no desperdício. Uma política pública bem executada pode aproximar a produção de escolas, hospitais e equipamentos de segurança alimentar.

O Estado pode ser comprador sem esmagar o produtor

O projeto prevê atuação conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A política será articulada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Essa integração é preferível a criar uma estrutura isolada, que aumentaria custos e confundiria o fornecedor.

Os preços deverão considerar custos de produção e médias de mercado, segundo o texto. Esse ponto é decisivo. Comprar abaixo do custo transfere ao agricultor o financiamento da refeição pública, prática incompatível com o objetivo de assegurar renda.

A transparência precisa acompanhar a regra. Critérios, volumes, preços e entregas devem ser publicados de forma acessível. O contribuinte precisa saber quanto foi pago, e o produtor precisa entender como sua proposta será avaliada.

Proposta combina sete grupos de alimentos e quatro destinos Itens e equipamentos prioritários descritos no PL 4.809/2025

Compras previstas Destinos prioritários
Frutas, hortaliças e legumes Hospitais públicos e entidades filantrópicas
Laticínios e ovos Creches e escolas públicas
Pescados locais Cozinhas comunitárias e bancos de alimentos
Carnes de pequeno porte Cestas básicas e programas de segurança alimentar

Fonte: Comissão de Agricultura da Câmara. A tabela organiza categorias do projeto, sem indicar volumes ou orçamento.

A lista mostra que o alcance social é amplo, mas não informa quantas pessoas serão atendidas. Também não apresenta estimativa de compras. Sem esses números, o projeto ainda é uma diretriz promissora, não um resultado a ser comemorado antecipadamente.

Logística decide quem consegue participar

Perecíveis exigem transporte, armazenamento e previsibilidade. O projeto reconhece isso ao incluir logística, suporte técnico e capacitação digital para áreas remotas. Na prática, essas ações determinarão se o pequeno produtor consegue cumprir o contrato.

Uma licitação mal desenhada pode favorecer quem já possui câmara fria e grande frota. Para evitar essa exclusão, a execução deve considerar compras regionais, organização cooperativa e calendário compatível com a colheita. O poder público precisa planejar a demanda antes de cobrar a entrega.

O controle sanitário não pode ser afrouxado. Escolas e hospitais precisam de alimentos seguros, e o produtor precisa receber orientação clara sobre as exigências. Assistência técnica e fiscalização devem caminhar juntas, sem transformar a burocracia em barreira definitiva.

Cooperativas e associações podem ajudar a reunir volumes e dividir custos de transporte. O projeto não fixa quantas organizações participarão nem quanto cada uma fornecerá. Esses limites precisam ser definidos na execução, com regras públicas e acompanhamento social.

O desenho também deve impedir concentração de contratos. Se poucos fornecedores dominarem as compras, a política reproduzirá a desigualdade que pretende combater. Divisão territorial, chamadas públicas acessíveis e acompanhamento dos vencedores são salvaguardas necessárias.

Preço justo não significa pagar qualquer valor. Significa conciliar custo de produção, referência de mercado e uso responsável do dinheiro público. A solução exige dados comparáveis e participação dos produtores na construção das chamadas, não uma tabela administrativa distante da lavoura.

Há ainda duas comissões pela frente: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Depois, a proposta depende da Câmara e do Senado. O caráter conclusivo permite concluir a análise nas comissões, mas não elimina os próximos obstáculos.

A etapa financeira precisa ser encarada com seriedade. Compras recorrentes exigem previsão orçamentária e capacidade de pagamento. Prometer renda ao produtor sem garantir o fluxo de recursos criaria atraso e insegurança, problemas especialmente graves para alimentos que estragam rápido.

O que dizem autor e relator: Helder Salomão propõe venda direta ao governo, renda mínima e menos desperdício. O relator Evair Vieira de Melo afirma que a medida amplia a agricultura familiar nos mercados institucionais e melhora a coordenação entre oferta e demanda pública.

O projeto merece avançar com regras que protejam pequenos fornecedores e usuários dos serviços públicos. Compra pública não é favor ao agricultor nem despesa sem retorno. É uma forma de transformar orçamento em comida fresca, renda local e capacidade produtiva para o Brasil.

Como fizemos: Analisamos o conteúdo do PL 4.809/2025 e a situação de tramitação publicada pela Câmara em 5/11/2026. Comparamos as sete categorias de produtos, os quatro tipos de destino e as duas comissões restantes. A análise não estima orçamento, número de fornecedores ou redução de desperdício porque o projeto não apresenta esses dados.

Fontes