Aposentadoria rural move o comércio de pequenas cidades do interior
Mesmo com déficit de R$ 187,2 bilhões em 2024, segundo o TCU, a aposentadoria rural ajuda a sustentar o comércio de cidades pequenas.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Pau-Brasil.

Em agosto de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um número que chamou atenção. A Previdência rural fechou 2024 com déficit de R$ 187,2 bilhões. O sistema arrecadou R$ 9,8 bilhões e gastou R$ 197 bilhões com benefícios.
Esse número é real e merece leitura cuidadosa. Ele mostra a diferença entre o que entra e o que sai. Não mostra, porém, quem recebe e onde esse dinheiro circula. É aí que está a discussão sobre o interior.
O dinheiro que chega às cidades pequenas
A aposentadoria rural é paga a quem produz em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A lei chama esse trabalhador de segurado especial. Segundo o TCU, os benefícios rurais passaram de 798 mil em 2015 para 1,2 milhão em 2024, uma alta de 49%.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) comparou esses pagamentos com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é o repasse que a União faz às prefeituras. Os dados são de 2018, e a pesquisa foi divulgada em 2019.
No Rio Grande do Norte, a Contag encontrou 60 dos 167 municípios em que a aposentadoria rural movimenta mais dinheiro que o FPM. Em Pau dos Ferros, a aposentadoria somou R$ 139 milhões em 2018. O FPM da cidade foi de R$ 16 milhões.
Nossa conta dá cerca de 8,7 vezes. É um exemplo, não uma média nacional. Mas mostra como a renda chega ao interior, onde a reportagem do Agora RN descreve o FPM como a principal receita dos municípios.
Para o trabalhador do campo, esse benefício não depende da safra nem do preço da soja. Em cidade pequena, essa renda pesa no comércio local, do mercado à farmácia.
Déficit não é dívida de previdência privada
Uma previdência privada paga o que a pessoa poupou ao longo da vida. A seguridade social, que reúne saúde, previdência e assistência, funciona de outro jeito. Pela Constituição, ela é financiada por toda a sociedade, com recursos da União, dos estados, dos municípios e de contribuições sociais.
O segurado especial contribui com uma alíquota sobre o resultado da venda da sua produção, e não sobre salário. Essa regra está no parágrafo 8º do artigo 195 da Constituição. Por isso, comparar arrecadação e pagamento como se fosse uma poupança é uma escolha de critério, não uma verdade técnica.
O argumento contrário tem base. Em abril de 2026, o TCU publicou uma auditoria com o título “Sistema da previdência social rural não se sustenta”. Em agosto de 2025, o tribunal informou que a Receita Federal estimou, em 2024, um “gap de sonegação” entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões. Ou seja, o valor de imposto que deixou de ser pago.
Esse dado pede controle melhor. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais saíram por decisão judicial, contra 13,8% dos urbanos, segundo o TCU. Na nossa leitura, isso aponta para dificuldade de provar a atividade no campo, e não só para fraude.
Segundo o Poder360, o relator do processo, ministro Walton Alencar, afirmou que o sistema rural não teve mudanças significativas desde 1988. Ele lembrou também que a Previdência rural ficou fora da reforma de 2019.
O que diz o TCU: Em abril de 2026, a corte publicou a auditoria “Sistema da previdência social rural não se sustenta” e pediu ao Ministério da Previdência, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) um plano para cadastrar os segurados especiais. Não localizamos manifestação pública do ministério sobre a auditoria.
A questão aberta não é se o Estado deve pagar a aposentadoria rural. A Constituição já respondeu que sim. A questão é como controlar bem, com cadastro, prova de atividade e fiscalização da arrecadação.
Cobrar controle é justo. Cortar o direito de quem trabalha no campo, em nome de uma conta que não mede a economia das cidades pequenas, não é.
Como fizemos: Usamos a notícia do TCU sobre o déficit de 2024 (agosto de 2025), a reportagem do Poder360 sobre o mesmo acórdão (28/08/2025), a notícia do TCU sobre a auditoria de abril de 2026 e a reportagem do Agora RN (01/07/2019) sobre a pesquisa da Contag com dados de 2018, acessados em 23/10/2026. A razão de 8,7 vezes (R$ 139 milhões para R$ 16 milhões) é nosso cálculo. Os valores de 2018 e de 2024 não foram comparados entre si nem corrigidos pela inflação. A pesquisa da Contag é de 2018 e não mostra a situação atual dos municípios citados.
Fontes
- Déficit na Previdência rural: arrecadação de R$ 9,8 bi para gasto de R$ 197 bi em 2024 — TCU (acesso em 23/10/2026)
- TCU identifica déficit de R$ 187,2 bilhões na Previdência rural — Poder360 (acesso em 23/10/2026)
- Sistema da previdência social rural não se sustenta — TCU (acesso em 23/10/2026)
- Em 60 cidades circula mais dinheiro com aposentadoria rural do que com FPM — Agora RN (acesso em 23/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 23/10/2026)



