Interior

Nova regra dá ao irrigante mais voz sobre o horário do desconto

Portaria do MME de junho de 2026 muda a escolha de horário do desconto de energia na irrigação. Veja o que checar na conta e no cadastro.

Imagem de satélite de lavouras irrigadas por pivô central, com dezenas de círculos verdes e bege ao lado de um rio, na Bahia
Imagem de satélite mostra lavouras com irrigação por pivô central na Bahia.Foto: Axelspace Corporation / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 9 de junho de 2026, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria Normativa nº 137 do Ministério de Minas e Energia (MME). A regra trata do desconto na conta de luz para irrigação e aquicultura, a criação de peixes. Para quem irriga, a energia entra no custo da safra.

O desconto vem da Lei 10.438, de 2002. A Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025, manteve o período diário de 8 horas e 30 minutos e mudou a forma de escolher essas horas.

Antes, o horário era fixo

Até a mudança, o desconto valia na madrugada, entre 21h30 e 6h, segundo a Agência iNFRA. Agora, a escala é combinada com a distribuidora, a empresa que leva energia até a propriedade.

Pela portaria, o período pode ser contínuo ou dividido em até três partes, sempre em blocos de 30 minutos. Não há desconto entre 17h e 21h30, no horário local. O consumidor tem preferência na escala e pode pedir horários diferentes em épocas diferentes do ano.

O que checar no cadastro

O desconto vale para unidades da classe rural, que reúne imóveis de atividade agropecuária ou aquícola. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula o tema. A distribuidora pede comprovação da atividade, como o registro de produtor rural, segundo a Cemig.

O cadastro também precisa estar em dia. A revisão cadastral é a condição para manter o benefício, pela Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, artigo 665. A revisão ocorre a cada três anos. O segundo ciclo vai de 2024 a 2026, segundo o Cenário Energia, que cita a decisão da Aneel de dezembro de 2023. O prazo final varia por distribuidora, por isso vale checar agora.

O percentual do desconto não é igual para todos. Ele depende do grupo tarifário e da região. Peça à distribuidora o cálculo da sua unidade.

Bandeira e encargos pesam mais

Em outubro de 2026, a bandeira tarifária é verde. Isso significa que não há cobrança extra na conta. Entre maio e setembro, a bandeira amarela cobrava R$ 1,885 por 100 kWh, segundo o Jornal do Brasil. A Aneel anunciou a verde em 25 de setembro. O motivo foi a chuva no Sul e no Sudeste, que ajudou os reservatórios das hidrelétricas.

A bandeira não mostra a conta toda. Os encargos sobem. A proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2026 foi estimada em R$ 52,7 bilhões, 7% acima dos R$ 49,2 bilhões de 2025. A CDE é o encargo que financia subsídios e aparece na conta de luz. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em 29 de abril de 2026 que os encargos cresceram 300% em 15 anos.

O que diz o MME: O ministro Alexandre Silveira disse que a mudança garante “mais liberdade para que irrigantes e aquicultores utilizem a energia elétrica”. A frase foi publicada pela Agência iNFRA, que cobriu a assinatura da portaria.

Luz para Todos e o acesso no campo

Quem ainda não tem energia na propriedade pode contar com o Luz para Todos. O Decreto nº 12.964, de 8 de maio de 2026, ampliou o programa. Para o meio rural, a aplicação de recursos vai até 31 de dezembro de 2028.

O MME afirma que cerca de 238 mil famílias ainda não têm acesso à energia elétrica. Para 2026, R$ 2,57 bilhões novos cobrem até 122 mil novas unidades consumidoras, pela Portaria MME nº 898/2026. O pedido é feito na distribuidora local.

O que vem a seguir

A bandeira de novembro deve ser divulgada em 30 de outubro. O orçamento final da CDE para 2026 ainda precisa ser confirmado. Para o produtor, o ganho depende de cadastro em dia e de horário combinado com a distribuidora.

Como fizemos: Usamos a Portaria MME nº 137/2026 (em resumo publicado pela LegisWeb), a Lei 15.235/2025 (texto consolidado da Câmara dos Deputados), reportagens da Agência iNFRA, do Jornal do Brasil, do Cenário Energia, de O Povo e da Eixos, além de páginas do MME, acessadas em 23/10/2026. Não fizemos cálculo novo. Não localizamos o texto integral da Resolução Normativa 1.000/2021 nem o resultado final da consulta sobre a CDE de 2026. Não consultamos o MME nem a Aneel antes da publicação.

Fontes