Política agrícola

Lei dos Agrotóxicos: quem registra, avalia e fiscaliza os produtos

A Lei 14.785, de 2023, pôs o Ministério da Agricultura no centro do registro e fixou prazos de análise. Anvisa e Ibama avaliam riscos à saúde e ao ambiente.

Ilustração abstrata em tons de vinho e dourado, com três blocos geométricos interligados sobre faixas que lembram linhas de plantio
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023, substituiu a antiga Lei dos Agrotóxicos, a Lei 7.802, de 1989. A nova norma regula pesquisa, produção, venda, uso, registro e fiscalização desses produtos. Também trata do destino das embalagens vazias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com 14 vetos, segundo o site Conjur. Em 9 de maio de 2024, o Congresso derrubou parte deles, informou o Poder360. Os trechos restaurados foram promulgados depois e já aparecem no texto da lei no portal do Planalto.

Quem faz o quê

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão que registra os agrotóxicos. Cabe a ele conceder os registros, coordenar o processo e definir as prioridades de análise. Com a derrubada de vetos, o Mapa passou também a coordenar as reanálises de risco de produtos já registrados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisa e homologa a avaliação de risco à saúde humana. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faz o mesmo para o meio ambiente. Nos produtos de controle ambiental, usados fora da lavoura, quem registra é o órgão ambiental.

Os estados e o Distrito Federal fiscalizam o uso, o comércio, o armazenamento e o transporte dentro do seu território. Eles também podem criar regras complementares. Os municípios podem legislar de forma suplementar sobre uso e armazenamento.

A lei proíbe registrar produto que apresente “risco inaceitável” para pessoas ou para o meio ambiente, mesmo com medidas de controle. A análise de risco é obrigatória para conceder o registro.

Prazos de análise

A lei fixou prazos para concluir os pedidos, contados da entrega:

  • produto novo: 24 meses;
  • produto formulado, genérico ou técnico equivalente: 12 meses;
  • produto formulado idêntico a outro já registrado: 60 dias;
  • Registro Especial Temporário (RET), para pesquisa e experimentação: 30 dias.

Na ponta: receita e embalagem

Para o produtor, duas regras continuam centrais. A primeira é a receita agronômica. O agrotóxico só pode ser vendido com receita emitida por profissional habilitado, salvo exceções previstas no regulamento. A lei permite a receita preventiva, antes de a praga aparecer, e a recomendação de mistura no tanque.

A segunda é a devolução das embalagens vazias, com as tampas, na loja onde o produto foi comprado. O prazo é de até um ano, conforme as instruções da bula. Antes, as embalagens rígidas de produtos que se misturam à água devem passar pela tríplice lavagem. Fabricantes e revendas respondem pelo destino final do material.

Na prática, o recolhimento é organizado pelo Sistema Campo Limpo, gerido pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A lei também permite que a devolução seja feita em postos, centrais de recebimento ou ações itinerantes autorizadas.

O que diz o governo federal: Ao vetar trechos em 2023, o Planalto afirmou que buscava “garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”, segundo o Conjur. O governo defendeu manter o modelo tripartite, com saúde, meio ambiente e agricultura na análise dos produtos.

Para quem está na lavoura, o recado prático pouco mudou. Comprar com receita, aplicar conforme a bula e devolver as embalagens continuam sendo obrigações do produtor. Já para as empresas que pedem registro, a lei trouxe prazos definidos. O desafio, agora, é os órgãos públicos conseguirem cumpri-los.

Fontes