Ponto de vista

Tarifa contra a China não substitui política industrial para a soja

Defesa comercial exige prova e pode proteger fábricas, mas soberania depende de tecnologia, investimento e mercados, não de confronto com o maior comprador.

Este texto integra Ponto de vista, nosso espaço de comentário assinado. A posição é do autor e não necessariamente do Jornal Pau-Brasil.

Caminhões carregados circulam em fila pela BR-163, entre áreas verdes
Caminhões transportam produção agrícola pela BR-163, em Rondonópolis, Mato Grosso, em 16 de março de 2009.Foto: Roosevelt Pinheiro / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

ADM e Solae pediram ao governo brasileiro uma tarifa provisória contra proteína de soja importada da China. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apoia o pedido. A investigação sobre possível dumping começou em abril e ainda não concluiu se houve prática desleal ou dano à indústria nacional.

O debate não deve ser transformado em uma escolha entre submissão e briga comercial. Nossa posição é outra. O Brasil deve usar os instrumentos legais de defesa quando houver prova. Também precisa construir uma política industrial que vá além de uma tarifa emergencial.

A proteína de soja é ingrediente de embutidos, suplementos e bebidas. Sua fabricação agrega etapas de processamento, pesquisa e tecnologia ao grão. É justamente nesse território que o país precisa disputar mais valor, emprego qualificado e capacidade própria.

Defesa comercial não é licença para improviso

O Departamento de Defesa Comercial (Decom) ainda não emitiu determinação preliminar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), uma tarifa provisória exige conclusão positiva sobre dumping, dano e relação causal.

Essa exigência protege o próprio Brasil. Regras previsíveis evitam que pressão empresarial vire decisão sem prova. Também sustentam a posição brasileira quando nossos exportadores enfrentam investigações no exterior.

As importações chinesas do ingrediente passaram de 4,5 mil toneladas em 2017 para 8,5 mil em 2025. O aumento de 88,3% merece análise. Em 2024, porém, o volume foi maior, de 10,3 mil toneladas. A série não autoriza uma narrativa de crescimento ininterrupto.

Grão e proteína ocupam posições diferentes no comércio Fluxos comerciais entre Brasil e China, conforme dados citados pela Folha

Produto e período Volume Leitura
Soja em grão exportada pelo Brasil em 2025 85,6 milhões de toneladas China comprou 79% das exportações brasileiras
Proteína chinesa importada em 2025 8,5 mil toneladas Entrada investigada por suspeita de dumping
Proteína chinesa importada até setembro de 2026 cerca de 7 mil toneladas Período parcial, equivalente a 82% de 2025

Fonte: Mdic e dados de importação citados pela Folha. Produtos e direções comerciais são diferentes.

A dependência aparece nos dois sentidos. A China é compradora decisiva do grão brasileiro e fornecedora do ingrediente investigado. Isso não impede defesa comercial legítima. Impõe, porém, avaliação cuidadosa de efeitos sobre a cadeia e sobre a relação comercial mais ampla.

Industrializar exige mais que fechar a porta

A Abiove afirma que o Brasil tem capacidade instalada para abastecer o mercado interno. Também cita investimento de cerca de R$ 1 bilhão da ADM em Campo Grande e mais de R$ 55 milhões em pesquisa em Hortolândia. São recursos relevantes, cuja ocupação deve ser verificada no processo.

Mas capacidade ociosa não se resolve apenas com proteção. Energia, financiamento, logística, escala e acesso a tecnologia interferem na competitividade. Uma tarifa pode ganhar tempo. Ela não substitui investimento produtivo nem garante inovação.

Há também o consumidor e a indústria de alimentos. A própria Abiove estima impacto entre 0,33% e 1,89% no preço de processados de carne. Em um item de R$ 20, seriam R$ 0,07 a R$ 0,38. A faixa parece pequena, mas precisa ser demonstrada e acompanhada, não repetida como certeza.

O interesse nacional não é idêntico ao interesse de duas multinacionais. ADM e Solae têm origem estrangeira e operação brasileira. Seus investimentos podem gerar capacidade e conhecimento no país. Ainda assim, cabe ao poder público avaliar trabalhadores, fornecedores, consumidores e concorrência.

Uma política industrial soberana deve apoiar pesquisa brasileira e produção de ingredientes de maior valor. Precisa facilitar crédito para modernização e diversificar compradores dos produtos processados. Também deve exigir contrapartidas claras quando protege uma fábrica com tarifa ou crédito público.

O objetivo é ampliar a renda que fica no país e a autonomia tecnológica. Proteção sem contrapartida pode apenas adiar o ajuste e repassar custos ao consumidor.

O que diz o Mdic: Em resposta à Folha, o ministério afirmou que ainda não pode aplicar medida provisória. Segundo a pasta, o Decom precisa concluir preliminarmente pela existência de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal entre os dois.

O Brasil deve responder ao caso com documentos, não com hostilidade à China. Se a investigação comprovar dumping e dano, a defesa comercial será legítima. Se não comprovar, a saída continuará sendo competitividade.

Soberania não é importar qualquer preço nem exportar apenas matéria-prima. É ter condição de decidir, produzir e transformar aqui. Essa é a agenda que permanece depois que a tarifa deixar de ser manchete.

Como fizemos: Reunimos os dados da investigação e do comércio publicados pela Folha e pelo Mdic, acessados em 28/10/2026. Calculamos a participação dos 7 mil toneladas no volume de 2025 e os acréscimos sobre R$ 20. As propostas industriais são posição editorial, não medidas anunciadas pelo governo.

Fontes