Crédito rural

Prazo para renegociar dívida rural vai até 12 de novembro

Pela MP 1.376/2026, produtores com perdas em safras podem renegociar dívidas a juros de 6%, 9% ou 12% ao ano; a MP ainda não foi votada.

Parte da torre de concreto e vidro escuro da sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, sob céu azul
Torre da sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. O banco é responsável pelas regras de crédito rural aprovadas pelo CMN.Foto: Banco Central do Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Produtores rurais têm até 12 de novembro de 2026 para contratar novas linhas e quitar dívidas antigas. O prazo está na Medida Provisória (MP) 1.376, publicada no Diário Oficial em 15 de julho. A MP ainda não foi votada pelo Congresso, que tem até 11 de novembro para isso.

A MP não perdoa dívidas. Ela cria uma linha de crédito nova, que serve para pagar ou reduzir dívidas de custeio e de investimento. Quem não contratar até o prazo fica fora do programa.

Quem pode aderir

A regra básica vale para quem teve perdas em duas safras entre 2019 e 2025. A queda da renda bruta agropecuária esperada precisa ser de pelo menos 30%. As perdas podem vir de eventos climáticos extremos ou da queda de preços. Um profissional habilitado deve emitir laudo técnico para comprovar o prejuízo.

A faixa mais favorável exige perdas em três ou mais safras, por causa de eventos climáticos, com queda de pelo menos 40%. Nesse caso, os juros são menores.

Tipo de produtor Perdas em duas safras (30%) Perdas em três safras (40%)
Pronaf (agricultura familiar) 6% ao ano 5% ao ano
Pronamp (pequeno e médio) 9% ao ano 8% ao ano
Demais produtores 12% ao ano 11% ao ano

Fonte: Medida Provisória 1.376/2026, art. 1º, § 4º, II, e § 7º, II. Elaboração: redação.

O que a MP ainda depende

O texto da MP fixa o prazo de contratação em 120 dias após a publicação. Essa conta dá 12 de novembro. Em 23 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação, com a mesma data final.

Em 24 de agosto, o CMN ampliou o alcance do programa. Pela Resolução 5.334, bancos e cooperativas podem usar recursos obrigatórios do crédito rural para quitar dívidas feitas com outras fontes, segundo a Agência Brasil. Recursos obrigatórios são a parte dos depósitos à vista que os bancos devem emprestar ao campo. O uso tem teto de 40% da exigibilidade do ano-safra, para preservar dinheiro para novos empréstimos.

No mesmo mês, entidades do setor cobravam etapas que ainda faltavam. Entre elas, a portaria do Ministério da Fazenda para equalizar os juros, a circular do BNDES para dívidas de investimento e a regulamentação do fundo garantidor. Não conseguimos confirmar se essas etapas foram publicadas até hoje.

No Congresso, a MP está em comissão mista, com relatório recebido em 28 de setembro. O site do Congresso mostra o prazo de deliberação até 11 de novembro, prorrogado. Se a MP não for votada nesse prazo, ela perde a validade. Não encontramos decisão posterior sobre o tema.

O que diz o governo: Segundo o O Liberal, o Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas. A estimativa foi publicada em 15/07/2026.

O que o produtor deve fazer

Quem pensa em aderir deve procurar o banco onde tem a dívida antes de 12 de novembro. A linha depende da análise de crédito da instituição. Vale levar o laudo técnico e os contratos antigos.

O prazo é curto e pode mudar. Antes de decidir, confirme a data no banco e nos canais oficiais do Banco Central e do CMN. A MP só vale para quem se enquadra nas regras acima.

Como fizemos: Usamos o texto da MP 1.376/2026, na página da Câmara, e a página de tramitação da MPV 1376 no site do Congresso, com dados de 21/10/2026. Também consultamos cobertura do O Liberal (15/07/2026), do O Povo (24/07/2026), da Agrolink (14/08/2026) e do blog Aegro. Calculamos o prazo de 120 dias a partir de 15/07/2026, que dá 12/11/2026. Não lemos a resolução do CMN no texto oficial, e os números de limite de crédito variam entre as fontes, por isso não os publicamos.

Fontes