Crédito rural

CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas pelo clima

Resolução aprovada nesta sexta (4) inclui dívidas que ficaram fora da regra de julho e libera recursos livres. Prazo para contratar vai até 12 de novembro.

Ilustração abstrata em tons de dourado e terra, com blocos geométricos empilhados que lembram parcelas de um calendário
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta sexta-feira (4) a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelo clima. Em reunião extraordinária, o conselho aprovou a Resolução 5.340. Ela abre espaço para dívidas que ficaram de fora da primeira etapa do programa, criada em julho. O prazo para fechar a renegociação vai até 12 de novembro de 2026.

O CMN define as regras do crédito rural no país. Segundo a Agência Brasil, ele é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Como funciona o programa

O programa nasceu com a Medida Provisória (MP) 1.376, de 15 de julho, uma norma com força de lei editada pelo presidente. O CMN a regulamentou com a Resolução 5.330, de 23 de julho. A resolução criou uma linha de crédito para quitar ou abater dívidas rurais antigas.

Os juros dessa linha vão de 6% ao ano, no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a 12% ao ano, para os produtores maiores. O prazo é de até oito anos, com dois de carência, pagando só os juros. Quem perdeu três safras ou mais, com queda de pelo menos 40% na renda, tem juros menores e até dez anos.

Para entrar, o produtor precisa ter perdido pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Essas perdas devem ter reduzido em no mínimo 30% a renda bruta esperada. A causa pode ser um evento climático extremo, como seca, geada ou enchente, ou a queda nos preços de venda.

O que muda agora

A nova resolução inclui dois grupos de dívidas. O primeiro reúne operações prorrogadas pela regra de julho que ficaram inadimplentes porque a renegociação não foi formalizada em 30 dias. O segundo reúne operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 que venceram entre 15 de agosto e esta sexta e entraram em atraso nesse período. Para esses grupos, valem os juros e limites da linha original.

O CMN também autorizou os bancos a usar recursos livres, que não têm juros definidos pelo governo. Essa opção vale para dívidas fora das regras de julho ou quando o dinheiro da linha original acabar. Nesse caso, os juros são negociados entre banco e produtor, e o risco fica com o banco.

Passo a passo

  1. Confira com o banco ou a cooperativa se a sua dívida se encaixa em algum dos grupos.
  2. Contrate um laudo de um profissional habilitado. Ele precisa comprovar as perdas e ligá-las às dívidas que serão quitadas.
  3. Leve o laudo e os documentos à instituição onde está a dívida e peça a renegociação.
  4. Aguarde a análise. O banco trata a operação como um crédito novo e pode rever as garantias.
  5. Assine o contrato até 12 de novembro.

O que diz o CMN: No texto da Resolução 5.340, publicado pelo Banco Central, o conselho afirma que os bancos estão autorizados a criar as linhas “por sua conveniência e decisão”. A contratação deve seguir as políticas internas de cada instituição. Ou seja, a aprovação não é automática.

A medida amplia o alcance do programa, mas não obriga nenhum banco a renegociar. Para quem está com parcelas em atraso, o desafio é reunir o laudo e fechar o contrato em pouco mais de dois meses. Quem perder o prazo de 12 de novembro fica fora da renegociação.

Fontes