Agronegócio

Cotas para Noruega exigem licença e embarque em até 60 dias

Desde 1º de novembro, exportadores de carne, mel e milho pedem cota no Siscomex; saldo segue ordem dos pedidos, e certificado sai após desembaraço.

Navio atracado no terminal de exportação de grãos do Porto de Santos
Terminal de exportação de grãos vegetais do Porto de Santos, fotografado em 15 de julho de 2006.Foto: Sabino Freitas Correa / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

As cotas de exportação para a Noruega previstas no acordo entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) estão disponíveis desde 1º de novembro. Produtores e empresas precisam solicitar licença no Portal Único Siscomex. Depois da aprovação, têm até 60 dias para vincular o pedido ao embarque.

O mecanismo alcança 12 categorias de produtos. Entre elas estão carne bovina, carne de frango, mel, milho e farinha de soja. O benefício segue a disponibilidade de saldo e a ordem de apresentação das solicitações, sem distribuição prévia entre os países do Mercosul em 2026.

Cada produto tem um modelo de licença

O pedido é feito no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) verifica se há saldo e reserva a quantidade disponível. O sistema adota o critério conhecido como FIFO: primeiro que entra, primeiro que sai.

Na prática, apressar o pedido não elimina a necessidade de preparar a operação. A empresa precisa escolher o modelo correto para o produto e acompanhar a disponibilidade da cota. A licença aprovada não pode ficar parada por mais de 60 dias.

Como o contingente é compartilhado pelo Mercosul, o saldo disponível no Brasil pode mudar com solicitações feitas em outros países do bloco. Por isso, a reserva confirmada pela Secex é mais importante que a previsão usada no planejamento comercial. O pedido só garante volume depois da análise e do deferimento.

Produtos têm códigos próprios no Portal Único Exemplos de modelos LPCO disponíveis para a Noruega desde 1º de novembro

Produto Modelo LPCO
Carne bovina E00173
Carne de frango E00174
Mel natural E00171
Milho E00178
Farinha de soja E00182
Suco de maçã E00181

Fonte: Comunicado de Exportação 026/2026 do Siscomex. A lista completa inclui outras seis categorias.

Também há modelos para cavalos, batatas, maçãs frescas, trigo duro, preparações de carne de frango e melaços de cana. O exportador deve conferir o código específico, porque cada modelo corresponde a um tratamento administrativo diferente.

Certificado sai depois do desembaraço

Após a licença, a empresa vincula o pedido à Declaração Única de Exportação (DUE). O item correspondente precisa usar o código de enquadramento 80123, específico para o acordo com a Noruega. Esse passo conecta a cota à operação aduaneira.

Quando a carga é desembaraçada, o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul é emitido automaticamente. O documento fica disponível na aba “Documentos Anexados” do LPCO e deve ser apresentado para a admissão do produto na Noruega.

Se a empresa não vincular a licença dentro do prazo ou cancelar o pedido, o certificado é anulado. O saldo volta à cota global e pode ser usado por outra empresa. A regra evita que uma operação parada retenha indefinidamente parte do contingente.

Cota não é o mesmo que livre comércio

O acordo é mais amplo que os contingentes. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 99,8% do valor exportado pelo Brasil à Noruega está incluído na lista de livre comércio. As cotas atendem produtos com condições específicas, não todas as vendas.

O bloco EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, o acordo começou com a Islândia em outubro e com a Noruega em novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram suas etapas nacionais, e a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul.

O que diz o MDIC: O ministério afirma que a Secex controla os saldos e operacionaliza as licenças no Siscomex. O ministro Márcio Elias Rosa declarou que regras claras e procedimentos ágeis devem transformar o acordo em oportunidades concretas para as empresas brasileiras.

O próximo passo para o exportador é verificar saldo, modelo LPCO e prazo antes de contratar a operação. O benefício tarifário depende da sequência correta e da admissão no destino. A empresa também deve consultar os manuais do acordo e as exigências sanitárias e de origem aplicáveis ao produto.

Como fizemos: Comparamos o comunicado do Siscomex e as orientações do MDIC acessados em 5/11/2026. Contamos as 12 categorias de licença, selecionamos seis exemplos e organizamos o fluxo em licença, prazo, DUE e certificado. O texto não informa saldos remanescentes nem volumes negociados, que variam por produto e utilização.

Fontes