Política agrícola

Anular eleição presidencial exige provas de abuso e prazo curto

A lei prevê ações com prazos curtos e provas exigidas. Veja quem pode pedir, quem julga e o que os casos de 2014, 2017 e 2022 mostram.

Fachada de vidro escuro do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com gramado em primeiro plano e céu com nuvens
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde são julgadas as ações sobre a eleição presidencial.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 25 de outubro de 2026, Lula foi reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos, segundo o TSE. Votos válidos são os votos dados a candidatos, sem contar brancos e nulos. Flávio Bolsonaro (PL) disse que não reconhece o resultado e vai pedir a anulação da eleição.

Anular uma eleição presidencial vai além de discordar do resultado. A Constituição e a lei definem quais ações existem, quem pode entrar com elas e o que precisa ser provado.

O argumento de Flávio parte de uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determinou que a votação fosse prorrogada até as 19h, horário de Brasília. Segundo a Agência Brasil, o pedido veio da coligação de Lula, com queixas sobre transporte de eleitores. Até a manhã de 26 de outubro, as reportagens consultadas falavam em intenção de recorrer. Não encontramos ação protocolada no TSE.

Quais ações a lei prevê

A primeira é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ela pode ser proposta por partido, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme a Lei Complementar 64, de 1990. Se houver abuso de poder, a Justiça pode cassar o diploma do candidato beneficiado e tornar inelegíveis os envolvidos por oito anos.

A segunda é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A Constituição dá 15 dias, contados da diplomação, para entrar com ela. Diplomação é o ato que entrega o diploma ao eleito. A ação precisa trazer provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

O Código Eleitoral, no artigo 222, também prevê a anulação de votação viciada por falsidade, fraude, coação ou captação ilegal de votos. Captação ilegal inclui a compra de voto.

O que a prova precisa mostrar

Na AIJE, a lei não exige provar que o fato mudou o resultado. Basta a gravidade das circunstâncias, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64.

Para anular votos e convocar nova eleição, a conta é outra. Pelo artigo 224 do Código Eleitoral, a nova votação ocorre quando as nulidades atingem mais da metade dos votos ou podem mudar o vencedor. A advogada Tainã Góis, ouvida pelo Brasil de Fato, lembra essa regra.

Os votos recebidos depois das 17h somam pouco. O TSE registrou 35.521 votos entre 17h e 19h, segundo o Brasil de Fato. A CNN Brasil, com dados do TSE compilados por outro portal, contou 34.330 votos depois das 17h. A vantagem de Lula foi de 4.430.191 votos. Nossa conta: os 35.521 votos equivalem a cerca de 0,8% dessa diferença. Três fontes ouvidas pela Reuters, duas do TSE e uma do STF, disseram que as chances de anulação são remotas.

Os casos anteriores

Em 2014, o PSDB pediu ao TSE uma auditoria no sistema de apuração. O pedido foi protocolado em 30 de outubro, segundo o Congresso em Foco. Em 2015, o partido disse não ter encontrado fraude, mas um parecer citava que o sistema “não permite a plena auditagem”, segundo a Exame.

Em 2017, o TSE julgou ações do PSDB contra a chapa Dilma–Temer, por abuso de poder na campanha de 2014. O placar foi de 4 votos a 3 contra a cassação, em 9 de junho. O relator, Herman Benjamin, votou pela cassação. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, deu o voto decisivo contra.

Em 2022, o PL pediu ao TSE a anulação de votos de urnas dos modelos de 2009 a 2015. Em 23 de novembro, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Ele condenou o partido por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça, a pagar R$ 22,9 milhões. Em 15 de dezembro, o plenário do TSE confirmou a multa.

O que diz Flávio Bolsonaro (PL): Na noite de 25 de outubro, ele afirmou: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”. Disse que não reconhece o resultado por causa da decisão de Zanin. Fonte: Gazeta do Povo. A redação não contatou a campanha antes desta publicação.

O que isso significa

Até a manhã de 26 de outubro, a anulação era um anúncio, não um processo. Quem decide é o TSE, e a lei exige provas e prazos. As fontes consultadas não informam quando será a diplomação, data que marca o início do prazo da AIME.

Nos casos de 2017 e 2022, a Justiça Eleitoral não anulou a eleição nem cassou a chapa. O que está em aberto é se haverá ação protocolada e com quais provas.

Como fizemos: Usamos o resultado do TSE divulgado em 25 e 26/10/2026, a cobertura da Agência Brasil, da Reuters e do Brasil de Fato, acessadas em 26/10/2026. Os textos da Constituição, da Lei Complementar 64 e do Código Eleitoral foram lidos no site do Planalto; o artigo 222 não foi conferido na íntegra. O prazo da AIJE foi conferido em resumo de página do TSE, que não abriu no acesso. Cálculo próprio: 35.521 dividido por 4.430.191, cerca de 0,8%. A análise não é parecer jurídico.

Fontes