Interior

Vale-refeição deve valer em qualquer maquininha a partir deste sábado

Regra passa a valer neste sábado para cartões do PAT; comércio não é obrigado a aceitar o benefício, e recusa em rede habilitada pode ser denunciada.

Terminal cinza de pagamento com tela e teclado numérico instalado em um caixa
Maquininha de pagamento fotografada em maio de 2024; imagem de arquivo.Foto: Mikarbo02 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A interoperabilidade plena do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) chega ao prazo final neste sábado (7). Cartões de vale-refeição e vale-alimentação devem funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse benefício, independentemente da operadora.

A mudança pode ampliar as opções especialmente em cidades pequenas, onde a rede de uma bandeira costuma ser limitada. Ela não obriga restaurantes e mercados a aceitar o benefício. A exigência vale para estabelecimentos e terminais já habilitados a processá-lo.

Adaptação durou 360 dias

O Decreto 12.712/2025 concedeu 360 dias para a implantação completa. Em maio, operadoras com mais de 500 mil usuários já precisavam abrir seus arranjos de pagamento. Arranjo é o conjunto de regras que organiza a aceitação e a liquidação das transações.

Antes, uma mesma empresa podia controlar cartão, credenciamento, maquininha e pagamento. Com o sistema aberto, empresas diferentes podem realizar essas etapas. O objetivo declarado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é ampliar a concorrência e a aceitação.

Integração foi implantada em três etapas Cronograma das mudanças no PAT em 2026

Etapa Prazo Mudança principal
Taxas e repasse 9 de fevereiro Limites tarifários e prazo máximo de pagamento
Abertura dos arranjos 11 de maio Integração das grandes operadoras
Interoperabilidade plena 7 de novembro Aceitação recíproca em máquinas habilitadas

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Elaboração: redação.

Taxa e prazo já tinham mudado

Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada do estabelecimento tem teto de 3,6%. Essa taxa é a parcela retida sobre a venda. A tarifa de intercâmbio, repassada entre empresas que processam a operação, está limitada a 2%.

O pagamento ao comércio deve ocorrer em até 15 dias. Essas condições não começam hoje, mas ajudam a entender o efeito completo da reforma. Para um mercado do interior, o prazo de recebimento interfere diretamente no dinheiro disponível para comprar estoque e pagar contas.

O trabalhador não recebe aumento automático no benefício. O saldo continua destinado à compra de alimentação, e o pagamento em dinheiro segue proibido. A mudança está na comunicação entre redes, não no valor depositado pelo empregador.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que ainda há dificuldades de integração e conciliação financeira. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o controle dos estabelecimentos no modelo aberto. São pontos que deverão ser testados na operação diária.

O que diz o Ministério do Trabalho: A recusa de um cartão que deveria ser aceito pela interoperabilidade é irregular e pode ser registrada nos canais de denúncia da pasta. A Secretaria de Inspeção do Trabalho será responsável pela fiscalização, conforme posição divulgada pelo G1.

O que fazer diante de uma recusa

O trabalhador deve primeiro verificar se o estabelecimento realmente aceita vale-refeição ou vale-alimentação. A regra não transforma uma máquina comum de cartão de crédito em terminal habilitado ao PAT.

Se o local oferece o benefício e recusa apenas uma bandeira, a orientação é guardar data, nome do estabelecimento e operadora. Esses dados permitem apresentar a denúncia ao MTE. A pasta não informou que toda falha técnica será resolvida imediatamente.

A vigência formal, portanto, não garante funcionamento uniforme desde a primeira compra. A fiscalização e as reclamações mostrarão onde a integração ficou incompleta. Para quem trabalha e vende no interior, o resultado prático valerá mais que o prazo no decreto.

Como fizemos: Consultamos o cronograma divulgado pelo MTE e a posição da fiscalização publicada pelo G1. Comparamos as três etapas e separamos aceitação recíproca de adesão voluntária ao benefício. Não testamos transações nem afirmamos que todas as operadoras concluíram a integração técnica.

Fontes