Lei dos Bioinsumos: o que muda para quem produz na fazenda
Lei de 2024 libera a produção de bioinsumos para uso próprio sem registro, desde que não haja venda. Em setembro, o decreto da lei ainda não estava assinado.

A Lei 15.070, de 23 de dezembro de 2024, criou regras próprias para os bioinsumos no Brasil. Antes, esses produtos seguiam normas feitas para outros insumos, como agrotóxicos e fertilizantes. O texto foi sancionado sem vetos, segundo a Agência Senado.
Bioinsumo é um produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana usado na produção agropecuária. Ele age no crescimento, no desenvolvimento ou na defesa de plantas e animais. Entram nessa lista os agentes de controle biológico, como fungos e insetos que combatem pragas. Também estão os inoculantes, que levam bactérias úteis às raízes, e os biofertilizantes.
A lei vale para todos os sistemas de cultivo: convencional, orgânico e de base agroecológica.
Registro no Ministério da Agricultura
Quem produz bioinsumo para vender precisa de registro no órgão federal de defesa agropecuária, que é o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A exigência vale para biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes. Os produtos comerciais também precisam ser registrados.
Quando já existe produto parecido no mercado, o registro pode seguir um procedimento simplificado. Para produtos novos de controle de pragas, os órgãos de saúde e de meio ambiente também precisam se manifestar. O registro paga uma taxa própria, a Trepda, de R$ 350 a R$ 3.500, conforme a complexidade.
Produção para uso próprio
A principal novidade para o produtor é a produção na própria fazenda, chamada de on farm. A lei autoriza produzir bioinsumos para uso próprio sem registro do produto nem da unidade. A condição central é não vender. A produção pode ser individual ou coletiva, em associações, cooperativas ou condomínios de produtores.
Há regras a seguir:
- a unidade pode ter de fazer um cadastro simplificado, conforme o regulamento, e a agricultura familiar fica dispensada dele;
- a produção deve seguir as boas práticas definidas pelo Mapa;
- é proibido multiplicar produto comercial registrado, exceto o inóculo registrado para esse fim;
- é proibido importar bioinsumo para uso próprio.
Inóculo é a cultura inicial de microrganismos usada para começar a produção. O bioinsumo feito para uso próprio também dispensa receituário agronômico, a receita assinada por profissional habilitado.
O que ainda falta
A lei deu ao governo 360 dias para publicar o regulamento. O prazo venceu em dezembro de 2025. Em 14 de setembro, a CNN Brasil informou que a minuta do decreto já tinha passado pela Casa Civil, mas ainda não havia sido assinada.
Segundo a reportagem, a minuta leva inoculantes e biofertilizantes, hoje tratados como fertilizantes, para o regime da Lei dos Bioinsumos. Até o regulamento sair, novos registros seguem as normas antigas de cada área, como manda a própria lei.
O que diz a Lei 15.070: O artigo 10 afirma que “é autorizada a produção de bioinsumo em unidade de produção de bioinsumos para uso próprio, vedada a sua comercialização”. O artigo 9º declara isento de registro “o bioinsumo produzido exclusivamente para uso próprio”.
Para o produtor, a lei dá segurança jurídica a quem já fabrica bioinsumos na fazenda e abre espaço para novos projetos. Em troca, cobra boas práticas e proíbe a venda. Por isso, vale buscar assistência técnica antes de montar uma unidade e acompanhar o decreto, que vai detalhar as exigências.


