Merenda escolar: como o agricultor familiar vende para o PNAE
Desde janeiro, ao menos 45% da verba federal da merenda compra da agricultura familiar, com limite de R$ 40 mil por agricultor ao ano em cada órgão comprador.

Desde 1º de janeiro de 2026, pelo menos 45% do dinheiro federal da merenda escolar precisa comprar comida da agricultura familiar. Antes, o mínimo era de 30%. A mudança veio da Lei 15.226, de setembro de 2025, que alterou a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PNAE repassa recursos a estados, municípios e escolas federais para a alimentação dos alunos. Quem faz o repasse é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Quem compra a comida são as chamadas entidades executoras, como as secretarias de educação.
O que diz a lei
A regra está no artigo 14 da Lei 11.947, de 2009. A compra deve ser feita diretamente do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A lei dá prioridade a assentados da reforma agrária, indígenas, quilombolas e grupos de mulheres. Desde 2025, grupos de jovens agricultores também têm prioridade.
Essa compra pode dispensar a licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local. Os alimentos também precisam cumprir as exigências de qualidade. Quando a venda é de uma família, ao menos metade do valor deve sair em nome da mulher.
A chamada pública
O caminho é a chamada pública, um edital mais simples que a licitação. Nele, a entidade executora lista os alimentos, as quantidades, os locais de entrega e os preços que vai pagar.
O preço não é inventado. Pelas regras do FNDE, ele é a média pesquisada em pelo menos três fornecedores locais, de preferência na feira do produtor. Ao valor somam-se custos exigidos no edital, como frete e embalagem.
Na seleção, os projetos de agricultores do próprio município têm preferência. Em caso de empate, contam primeiro os grupos prioritários e depois os alimentos orgânicos ou agroecológicos. Por fim, grupos formais, como cooperativas e associações, vêm antes de grupos informais e de fornecedores individuais.
Como vender
O primeiro passo é ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituiu a antiga DAP. O cadastro é feito de forma presencial e gratuita, em uma entidade credenciada no município.
Depois, é preciso acompanhar os editais da prefeitura e da secretaria estadual de educação. O agricultor pode vender sozinho, em grupo informal ou por meio de uma cooperativa ou associação. Em resposta à chamada, entrega o projeto de venda, com os produtos, as quantidades e o cronograma de entrega.
Há um teto. Pelo modelo de contrato do FNDE, cada agricultor pode vender até R$ 40 mil por ano, por CAF e por entidade executora. Nas cooperativas e associações, o limite do grupo é esse valor multiplicado pelo número de associados com CAF e produção própria.
O que diz o FNDE: Na Resolução CD/FNDE nº 4/2026, o fundo define a chamada pública como “procedimento administrativo simplificado, destinado à aquisição de alimentos provenientes da Agricultura Familiar”. O FNDE publica modelos de edital, projeto de venda e contrato em sua página do PNAE.
Para o produtor, a merenda é uma venda com preço conhecido e comprador público. Para a escola, é comida fresca da região. Com o novo mínimo de 45%, o espaço para a agricultura familiar no prato dos alunos ficou maior.
Fontes
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (texto compilado) — Planalto
- Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 — Planalto
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — FNDE
- Atualização na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 — FNDE
- Modelo de contrato da chamada pública no PNAE — FNDE
- Realizar Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) — gov.br


