ITR: prazo de 2026 acabou; veja como declarar e regularizar
A entrega da declaração do Imposto Territorial Rural terminou em 30 de setembro. Quem perdeu o prazo ainda pode enviar, mas paga multa de 1% ao mês.

O prazo para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026 terminou em 30 de setembro. A entrega começou em 10 de agosto, conforme a Instrução Normativa 2.330 da Receita Federal, de 22 de junho. Quem não declarou ainda pode enviar o documento, mas com multa.
O ITR é um imposto federal anual sobre imóveis fora da zona urbana dos municípios. Ele considera a situação do imóvel em 1º de janeiro de cada ano, segundo a Lei 9.393, de 1996. A alíquota é maior para propriedades grandes e pouco aproveitadas, informa a Receita.
Quem precisa declarar
Deve entregar a Declaração do ITR (DITR) quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel rural. Usufrutuários e alguns condôminos também estão obrigados. Em herança ainda não partilhada, quem declara é o inventariante.
Ficam de fora os imóveis imunes ou isentos. É o caso das pequenas glebas exploradas pelo dono, sozinho ou com a família, quando ele não tem outro imóvel. O limite vai de 30 a 100 hectares, conforme a região.
As partes da declaração
A DITR tem duas partes. O Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) traz os dados do imóvel e do dono. O Documento de Informação e Apuração (DIAT) reúne as informações para calcular o imposto.
No DIAT, o produtor informa o Valor da Terra Nua (VTN). É o preço de mercado da terra em 1º de janeiro, sem contar construções, lavouras, pastagens cultivadas e florestas plantadas. A declaração também deve trazer o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A entrega é feita pela internet, no serviço Minhas Declarações do ITR, com conta gov.br nível prata ou ouro. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.
O papel das prefeituras
A Constituição permite que municípios assumam a fiscalização e a cobrança do ITR, por convênio com a Receita. Nesse caso, a prefeitura fica com todo o imposto arrecadado no seu território, e não só com metade. A regra foi detalhada pela Lei 11.250, de 2005. Por isso, o valor da terra declarado pode ser conferido também pela prefeitura.
Perdeu o prazo?
A entrega atrasada continua aberta no mesmo serviço online. A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Se o imposto também ficou sem pagamento, há ainda juros e multa de mora.
Deixar de declarar traz outros riscos. A Receita pode calcular o imposto por conta própria, com base em levantamentos de preços de terras. Além disso, para vender, hipotecar ou dividir o imóvel, a lei exige o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Em regra, o CCIR deve vir com a prova de pagamento do ITR dos últimos cinco anos.
O que diz a Receita Federal: Pelas regras da DITR 2026, quem achar erro depois de enviar pode apresentar uma declaração retificadora, desde que antes de qualquer fiscalização. A retificadora substitui por completo a original. As orientações estão na página da DITR e na seção de perguntas e respostas sobre o ITR no portal da Receita.
O imposto pode ser pago em até quatro cotas mensais, nenhuma menor que R$ 50, segundo a Revista Cultivar. A primeira venceu junto com o prazo da declaração. Quem regulariza logo paga menos multa e evita travar a venda, a herança ou o crédito ligado à terra.
Fontes
- Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro — Revista Cultivar
- Faesc alerta: prazo para declarar o ITR termina em 30 de setembro — CNA
- DITR — Receita Federal (gov.br)
- ITR — Receita Federal (gov.br)
- Perguntas e respostas ITR — Receita Federal (gov.br)
- Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 — Planalto
- Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 — Planalto
- Constituição Federal, art. 153 — Planalto


