Sucessão no campo: como planejar a passagem da terra aos filhos
Doação com usufruto, partilha em vida e holding são caminhos previstos em lei. Veja o que limita cada um, o papel do ITCMD e os documentos do imóvel.

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses após a morte e concluí-lo nos 12 meses seguintes. Quando a família não se organiza antes, esse prazo costuma ser só o começo. Enquanto a partilha não sai, fica mais difícil vender, dar a terra em garantia ou dividir o trabalho na propriedade.
Planejar a sucessão é decidir, ainda em vida, como a propriedade vai passar para a próxima geração. O tema interessa a quem quer manter a fazenda produzindo e evitar brigas entre herdeiros.
O que a lei garante aos herdeiros
O Código Civil chama de herdeiros necessários os filhos e demais descendentes, os pais e avós e o cônjuge. A eles pertence metade dos bens, a chamada legítima. Quem tem esses herdeiros só decide livremente sobre a outra metade.
Essa regra vale também para o planejamento em vida. A lei anula a doação da parte que passar do que o doador poderia deixar em testamento. Também é nula a doação de todos os bens sem reservar renda suficiente para o doador viver.
Inventário ou planejamento
Sem planejamento, a divisão acontece no inventário, depois da morte. Pelo Código de Processo Civil, quando todos os herdeiros são capazes e concordam, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, o código prevê o caminho judicial, em geral mais lento.
Há três caminhos comuns de planejamento em vida:
- Doação com reserva de usufruto. Os pais passam a propriedade aos filhos, mas mantêm o direito de usar a terra e ficar com a renda enquanto viverem. Pela lei, a doação de pais para filhos é um adiantamento da herança.
- Partilha em vida. O Código Civil permite que os pais dividam os bens entre os herdeiros por ato entre vivos, desde que respeitem a legítima.
- Holding familiar. É uma empresa criada para guardar os bens da família, como a terra. Os herdeiros recebem cotas da empresa, e não pedaços da fazenda. A escolha envolve impostos, custos de manutenção e regras internas, e exige análise de advogado e contador.
O imposto é estadual
Herança e doação pagam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso de imóveis, quem cobra é o estado onde a terra fica. Desde a reforma tributária de 2023, a Constituição exige que o imposto seja progressivo, ou seja, que a alíquota suba conforme o valor recebido. O teto é fixado pelo Senado, e cada estado tem sua própria lei.
Documentos em dia
Sucessão sem papelada em ordem trava. Segundo a Lei 4.947, de 1966, nenhuma partilha por herança pode ser homologada sem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. Em regra, o CCIR deve vir com a prova de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) também precisa estar em ordem. Pelo Código Florestal, os bancos só concedem crédito agrícola a proprietários inscritos no CAR. Isso pesa para quem vai assumir a produção.
O que diz o Código Civil: O artigo 2.018 afirma que “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”. O artigo 544 acrescenta que a doação de pais a filhos “importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.
Não existe modelo único de sucessão. O melhor caminho depende do tamanho do patrimônio, do número de herdeiros, do estado onde fica a terra e de quem vai tocar a produção. Começar cedo, conversar em família e buscar orientação profissional reduz custos e conflitos lá na frente.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) — Planalto
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) — Planalto
- Constituição Federal, art. 155 — Planalto
- Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 — Planalto
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) — Planalto
- Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) — gov.br


