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Aposentadoria rural: quem tem direito e como fazer o pedido

Agricultor familiar se aposenta aos 60 anos, se homem, ou aos 55, se mulher, com 15 anos de atividade rural comprovada e benefício de um salário mínimo.

Ilustração abstrata em tons de terra, vermelho-brasa e dourado, com formas suaves que lembram um campo cultivado ao entardecer
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O trabalhador rural se aposenta por idade cinco anos antes do trabalhador da cidade. São 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, pela Lei 8.213, de 1991. A reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103, manteve essas idades para o campo.

A regra vale para várias categorias, como o empregado rural. Este texto trata do segurado especial, categoria em que se enquadra o agricultor familiar que trabalha sem empregados. Para ele, a lei garante um benefício de um salário mínimo.

Quem é segurado especial

A lei define o segurado especial como quem vive no campo, ou perto dele, e trabalha sozinho ou em regime de economia familiar. Nesse regime, o trabalho da família é indispensável ao sustento, e não há empregados. Pode haver ajuda eventual de terceiros.

Entram nessa categoria o produtor com área de até quatro módulos fiscais, seja dono, posseiro, assentado, parceiro, meeiro ou arrendatário. O módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de município para município. Também são segurados especiais o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista. O cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família também entram.

O que é preciso comprovar

O pedido exige 180 meses de atividade rural, o equivalente a 15 anos. Esse tempo deve estar no período imediatamente anterior ao pedido, mesmo com interrupções. Na data do pedido, a pessoa precisa estar na atividade ou dentro do prazo em que mantém a condição de segurada.

Para o tempo trabalhado até 2022, a prova principal é a autodeclaração. É um formulário em que o trabalhador descreve sua atividade, a terra e o grupo familiar. Ela pode ser preenchida no aplicativo Meu INSS na hora do pedido ou até 30 dias depois.

A lei prevê que, desde 2023, a comprovação venha do cadastro do segurado especial mantido pelo governo. Se houver divergência com outras bases de dados, o INSS pode exigir documentos. A lei cita, entre outros, notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento e o bloco de notas do produtor.

Como pedir

O pedido é gratuito e feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS. É preciso ter uma conta gov.br. Quem não tem acesso à internet pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Os sindicatos de trabalhadores rurais podem ajudar. Os que têm acordo de cooperação técnica com o INSS podem protocolar o pedido em nome do associado. A decisão, porém, é sempre do INSS. Desde 2019, a declaração do sindicato não vale mais como prova da atividade rural. O prazo médio de resposta informado no portal gov.br é de cerca de 45 dias.

Quem não completa os 15 anos só no campo pode somar tempo de trabalho urbano. Nesse caso, perde a redução de idade e se aposenta com a idade exigida na cidade.

O que diz o INSS: Na página do benefício, o INSS informa que o atendimento é remoto e que não é preciso ir a uma agência, a não ser que o instituto peça informações ou documentos. O andamento do pedido pode ser acompanhado no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Antes de pedir, vale reunir os documentos da terra e da produção e conferir os dados do grupo familiar. Uma autodeclaração completa e coerente reduz o risco de exigências e de negativa. Como o valor é de um salário mínimo, o benefício acompanha os reajustes do mínimo.

Fontes