Crédito rural

Pronaf: quem pode pedir o crédito da agricultura familiar e como

Lei define quem é agricultor familiar, e o CAF, que substituiu a DAP, é a porta de entrada. Veja o passo a passo até o banco ou a cooperativa de crédito.

Ilustração abstrata em tons de verde, dourado e terra, com pequenos retângulos que lembram lotes de terra vistos de cima
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Plano Safra 2026/27 reserva R$ 85,2 bilhões para a agricultura familiar, segundo informe técnico da Faesp publicado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A principal porta de entrada para esse dinheiro é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa oferece crédito com juros reduzidos para custeio e investimento.

O governo federal descreve o Pronaf como a principal política de crédito rural voltada à agricultura familiar no país. As regras são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o crédito é liberado por bancos e cooperativas de crédito.

Quem é agricultor familiar

Quem define é a Lei 11.326, de 2006. Ela exige quatro requisitos ao mesmo tempo. O primeiro é não ter área maior que quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma medida em hectares, definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que muda de um município para outro.

O segundo requisito é usar principalmente mão de obra da própria família. O terceiro é tirar do próprio estabelecimento uma parte mínima da renda familiar. Pelo Decreto 9.064, de 2017, essa parte é de pelo menos metade da renda. O quarto é dirigir o estabelecimento com a família.

A lei também inclui silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores artesanais, além de povos indígenas e quilombolas. Cada grupo precisa cumprir os requisitos indicados no texto.

O CAF substituiu a DAP

Para comprovar que é agricultor familiar, o produtor precisa do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Ele foi criado pelo Decreto 9.064 e substitui a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a DAP deixou de ser emitida. As que já existem valem até o fim do prazo.

A inscrição no CAF é feita por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas pelo MDA. A página do Pronaf no gov.br orienta procurar uma instituição de assistência técnica e extensão rural, como as Emater estaduais, ou outra entidade emissora.

Passo a passo

  1. Confira se você já tem CAF ativo. A consulta pode ser feita no site do CAF ou no portal Meu Imóvel Rural.
  2. Se não tiver, procure uma entidade emissora com documentos pessoais, comprovante de posse ou propriedade da terra e comprovante de renda.
  3. Busque a assistência técnica para preparar o projeto ou a proposta de crédito.
  4. Leve o CAF, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os documentos pessoais e o projeto ao banco ou à cooperativa.
  5. Aguarde a análise. Cada linha pode pedir documentos extras.

Segundo o gov.br, cada uma das três primeiras etapas pode levar até um mês. Por isso, vale começar cedo, bem antes da época de plantio.

O que diz o MDA: Na página do serviço no gov.br, o governo informa que “para acessar o Pronaf, você precisa ter o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo”. Segundo o MDA, a inscrição no CAF e a emissão do registro são gratuitas.

Juros e limites do Pronaf mudam a cada Plano Safra e variam conforme a linha. Antes de assinar, confira as condições no banco ou na cooperativa. Com o CAF em dia e um bom projeto, o pequeno produtor chega ao balcão em condição de negociar.

Fontes