Crédito rural

Nova lei torna obrigatória a subvenção ao seguro rural

Lei 15.526, publicada nesta quarta (30), também permite usar a apólice como garantia do crédito rural. Lula vetou isenção ampla de tributos.

Ilustração abstrata em tons de dourado e terra, com blocos geométricos que lembram parcelas de um gráfico
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.526, que atualiza as regras do seguro rural. O texto saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) e já está em vigor. A principal mudança torna obrigatória a despesa federal com a subvenção ao prêmio do seguro rural.

A lei nasceu do Projeto de Lei 2.951/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O Senado deu a palavra final em 3 de setembro, com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segundo a Agência Senado. O texto era prioridade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que queria as regras valendo na safra 2026/27.

O que é o PSR

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) existe desde 2003, criado pela Lei 10.823. Prêmio é o valor que o produtor paga à seguradora para contratar a apólice. Pelo PSR, o governo federal paga uma parte desse valor, e o produtor paga o resto.

Pela nova lei, a despesa com o PSR passa a ter caráter obrigatório. Ela fica limitada ao valor previsto no projeto de lei do orçamento que o governo envia ao Congresso todo ano. O texto também proíbe o contingenciamento, ou seja, o bloqueio dessa verba ao longo do ano.

Há uma ressalva no texto. A obrigatoriedade depende de medidas de compensação previstas em legislação específica. O dinheiro continua no orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Apólice como garantia e fundo contra catástrofes

O seguro contratado pelo produtor passa a fazer parte das garantias do crédito rural. O banco pode exigir que a apólice o indique como primeiro beneficiário da indenização. Operações com seguro poderão ter juros, prazos e limites mais favoráveis, além de prioridade na renegociação.

A lei também fixa prazos para as seguradoras. Quando não depender de vistoria na colheita, a análise do sinistro deve sair em até 15 dias após o aviso. O pagamento da indenização tem prazo máximo de 30 dias.

O texto reformula ainda o fundo de cobertura suplementar, previsto em lei desde 2010 e nunca implantado, segundo a Agência Senado. Ele serve para dar cobertura extra aos riscos do seguro rural, como perdas grandes demais para as seguradoras sozinhas. A União poderá ser cotista com dinheiro, títulos públicos, ações e imóveis. Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agro também poderão entrar.

Os vetos

Lula vetou dois pontos, por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. O primeiro estendia a isenção a todos os tributos federais sobre o seguro rural. O segundo permitia ao fundo comprar Letras de Risco de Seguro (LRS), títulos que repassam riscos de seguros ao mercado financeiro.

O que diz o governo federal: Segundo as razões do veto, citadas pelo site NovaCana, a isenção ampla “contraria o interesse público e é inconstitucional”. O governo argumentou que ela criaria renúncia de receita sem estimativa de impacto nem compensação. Sobre as LRS, afirmou que a compra exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros.

Vários pontos ainda dependem de regulamentação do Executivo e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), segundo o CQCS. O Congresso também pode analisar os vetos e derrubá-los. Para o produtor, a mudança mais concreta depende do orçamento: o tamanho do PSR seguirá definido, a cada ano, pelo valor que o governo propuser.

Fontes