Crédito rural

CPR: como a Cédula de Produto Rural financia a lavoura

Título criado em 1994 deixa o produtor vender a safra antes de colher e receber adiantado. Veja a diferença entre CPR física e financeira e os cuidados.

Ilustração abstrata em tons de dourado e terra, com uma folha retangular estilizada sobre faixas que lembram uma plantação
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde agosto de 1994, o produtor rural pode vender a safra antes de colher e receber o dinheiro adiantado. O instrumento é a Cédula de Produto Rural (CPR), criada pela Lei 8.929. Pela lei, a CPR é uma promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia.

Na prática, a CPR funciona como um papel de dívida do produtor. Quem compra a cédula adianta recursos ou insumos. Em troca, recebe o produto ou o valor combinado na data marcada.

Física ou financeira

Na CPR física, o produtor quita a dívida entregando o produto. A cédula precisa trazer a quantidade, a qualidade, o local e a data da entrega. Se a entrega não acontecer, o credor pode cobrar o produto na Justiça.

A CPR financeira foi criada em 2001, pela Lei 10.200. Nela, a dívida é paga em dinheiro no vencimento. O valor é o preço do produto multiplicado pela quantidade prevista. A cédula precisa informar qual preço ou índice será usado e quem o divulga.

Quem pode emitir

A lei autoriza o produtor rural, pessoa física ou empresa, a emitir CPR. Cooperativas agropecuárias e associações de produtores também podem. Desde 2022, a lista inclui quem beneficia ou faz a primeira industrialização de produtos rurais. Atividades como a recuperação de áreas degradadas e a conservação de florestas nativas também entraram.

Registro obrigatório

A CPR precisa ser registrada em uma entidade autorizada pelo Banco Central, chamada registradora. A B3, a bolsa brasileira, é uma delas. Para cédulas emitidas desde 11 de agosto de 2022, o prazo é de 30 dias úteis. Sem o registro, a CPR perde validade e eficácia.

A lei chegou a permitir que o Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensasse o registro de cédulas menores. Essa dispensa não vale para CPRs emitidas depois de 31 de dezembro de 2023. Garantias como hipoteca e penhor rural também precisam ser registradas no cartório de imóveis.

Quem compra a CPR

Quem adianta o dinheiro ou os insumos pode ser uma trading, uma revenda, uma cooperativa ou um banco. Uma vez registrada, a cédula pode ser negociada no mercado de valores mobiliários, segundo a lei. A B3 afirma que a CPR também pode servir de lastro, ou seja, de base, para outras operações de crédito.

Cuidados antes de assinar

A CPR é uma promessa “pura e simples” de entrega, nas palavras da lei. A cédula não traz, por si só, proteção contra quebra de safra. Por isso, vale combinar volumes compatíveis com a produção esperada e pensar em seguro.

O descumprimento de qualquer obrigação pode antecipar o vencimento da cédula. Declarar informações falsas sobre os bens dados em garantia é crime de estelionato. Na CPR financeira, é preciso entender o índice de preço escolhido, porque ele define quanto será pago no fim.

O que diz a B3: Em sua página sobre o título, a B3 afirma que a CPR “permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais”. A bolsa lembra que, pela Lei 13.986/2020, as cédulas precisam de registro em entidade autorizada pelo Banco Central para ter validade.

Bem usada, a CPR antecipa dinheiro sem depender só do banco. Mal dimensionada, pode comprometer a safra inteira. Ler cada cláusula e conferir o registro são passos baratos diante do risco.

Fontes