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Queima controlada: o que a lei permite e quando o fogo vira crime

Código Florestal e Lei 14.944/2024 só admitem fogo no campo com autorização do órgão ambiental. Na seca, os estados podem proibir até as queimas autorizadas.

Ilustração abstrata em tons de vermelho, laranja e terra, com formas geométricas que lembram faixas de terreno e chamas estilizadas
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 1º de julho, usar fogo para limpar ou manejar áreas rurais está proibido em Mato Grosso, nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. Segundo o governo do estado, o período proibitivo vai até 30 de novembro de 2026. Nesse intervalo, nem quem tem autorização pode queimar.

Regras assim existem porque o fogo no campo não é livre. A base está em duas leis federais: o Código Florestal, de 2012, e a Lei 14.944, de 2024. Esta última criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

O que diz o Código Florestal

O artigo 38 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) começa com uma proibição: é vedado usar fogo na vegetação. Em seguida, abre exceções. A principal, para o produtor, vale para locais cujas características justifiquem o fogo em práticas agropastoris ou florestais.

Nesse caso, a queima depende de aprovação prévia do órgão ambiental estadual, para cada imóvel ou para uma região. O mesmo artigo libera o fogo usado para prevenir e combater incêndios. Também libera a agricultura de subsistência de povos indígenas e populações tradicionais.

O que a lei de 2024 acrescentou

A Lei 14.944/2024 definiu queima controlada como o uso planejado, monitorado e controlado do fogo para fins agropecuários e florestais. O pedido de autorização exige comprovante de posse ou propriedade e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quando a lei exigir, o produtor também entrega a autorização de supressão de vegetação.

Antes do pedido, a lei manda tomar cuidados. Entre eles estão abrir aceiros, que são faixas sem vegetação para o fogo não passar, e avisar os vizinhos. Também é preciso treinar a equipe, evitar as horas mais quentes e acompanhar a queima até o fim.

A autorização pode ser suspensa ou cancelada pelo órgão que a concedeu. Isso vale, por exemplo, quando há risco de morte, tempo desfavorável ou fumaça que ameace estradas e aeroportos. A lei também proíbe usar fogo para desmatar vegetação nativa, exceto na queima controlada dos restos já cortados.

Agricultores familiares, indígenas e quilombolas podem usar o fogo em práticas tradicionais e de subsistência sem autorização. Ainda assim, precisam seguir regras de segurança, como escolher dia e horário adequados.

Punições e denúncias

Quem provoca incêndio em floresta ou em outra vegetação comete crime, pela Lei de Crimes Ambientais. A pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa. Quando não há intenção, a pena é de seis meses a um ano de detenção.

Diante de fogo ativo, a orientação é ligar para o Corpo de Bombeiros, no 193. Queimadas ilegais podem ser denunciadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os canais são a plataforma Fala.BR e o telefone 0800 061 8080, de segunda a sexta, das 7h às 19h. O Ibama mantém o Prevfogo, seu centro nacional de prevenção e combate a incêndios florestais.

O que diz a Lei 14.944/2024: A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo tem como princípio substituir o fogo na agropecuária por práticas sustentáveis “sempre que possível”. Entre as alternativas citadas no texto estão o plantio direto, a adubação verde, a rotação de culturas e os sistemas agroflorestais.

Até o fim do período proibitivo, a regra em Mato Grosso é simples: nenhuma queima. Nos demais estados, quem decide é o órgão ambiental, e vale consultá-lo antes de riscar o fósforo. Seguir a autorização protege a lavoura do vizinho, a própria fazenda e o bolso do produtor.

Fontes