Agronegócio

Como funciona uma cooperativa agropecuária, do voto às sobras

A Lei 5.764, de 1971, faz do cooperado dono do negócio, com um voto por pessoa e sobras divididas conforme o que cada um movimentou.

Ilustração abstrata em tons de vermelho-brasa e dourado, com círculos interligados sobre faixas que lembram lavouras
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, é a regra básica das cooperativas no Brasil. Ela define a cooperativa como uma sociedade de pessoas, sem objetivo de lucro, criada para prestar serviços aos próprios associados. Para fundar uma cooperativa comum, chamada de singular, são necessárias pelo menos 20 pessoas.

No campo, a cooperativa agropecuária reúne produtores para fazer juntos o que seria caro fazer sozinho. Ela pode receber e armazenar a safra, vender a produção, comprar insumos em grande volume e dar assistência técnica. Muitas também industrializam o que os cooperados produzem.

O cooperado é dono

Quem entra na cooperativa compra quotas-partes, que são pequenas parcelas do capital da sociedade. Assim, o cooperado vira ao mesmo tempo dono e usuário do negócio. A lei proíbe vender essas quotas a pessoas de fora.

A adesão é voluntária, e o número de associados não tem limite. A exceção é quando a cooperativa não tem condições técnicas de atender mais gente.

Um voto por pessoa

A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, e suas decisões valem para todos. Nela, cada associado tem um voto, não importa quantas quotas tenha. Numa empresa comum, quem tem mais ações tem mais votos.

A Assembleia Geral Ordinária ocorre uma vez por ano, nos três meses seguintes ao fim do exercício. Nela, os cooperados votam as contas e decidem o destino das sobras. A assembleia também elege o conselho de administração, com mandato de até quatro anos. O conselho fiscal, que vigia as contas, é eleito todo ano.

O que são as sobras

A cooperativa não busca lucro, mas pode fechar o ano com sobras. Elas são o resultado positivo das operações depois de pagas as despesas.

Antes de qualquer divisão, a lei manda separar dois fundos. Pelo menos 10% das sobras vão para o Fundo de Reserva, que cobre perdas e ajuda a cooperativa a crescer. Pelo menos 5% vão para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates).

O restante volta aos cooperados na proporção do que cada um movimentou com a cooperativa. Quem entregou mais grão ou comprou mais insumos recebe uma parte maior. A assembleia, porém, pode decidir outro destino, como reinvestir o dinheiro.

Se houver prejuízo, o Fundo de Reserva cobre a perda. Se ele não bastar, os cooperados dividem o prejuízo, também na proporção dos serviços que usaram.

Quem representa o sistema

A lei dá à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) a representação do cooperativismo no país. Para funcionar, toda cooperativa precisa se registrar na OCB ou na organização estadual.

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) foi criado em 1998, por medida provisória. Ele cuida da formação profissional e da promoção social de cooperados, empregados e familiares. OCB, Sescoop e a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) formam o chamado Sistema OCB.

O que diz a OCB: No portal Somos Cooperativismo, o Sistema OCB se apresenta como “a casa do cooperativismo no Brasil”. O site traz um passo a passo para montar uma cooperativa, do plano de negócios ao registro legal.

A Constituição de 1988 diz que a lei deve apoiar e estimular o cooperativismo. Para o produtor, entrar numa cooperativa traz escala e poder de negociação. Em troca, exige participação: ler o estatuto, acompanhar as contas e votar na assembleia.

Fontes